Governo regulamenta Susaf e amplia poder de renda dos agricultores
O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Silvano Amaral, assinaram nesta quinta-feira (22.08) as instruções normativas que regem o decreto de regulamentação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf), criado pela lei 10.502 de 18 de janeiro de 2017.
Com a lei será possível simplificar a venda de produtos da agricultura familiar e de agroindústrias de pequeno porte, garantindo o livre comércio e a expansão do mercado consumidor. Produtos que antes tinham sua comercialização restrita ao município de origem, agora poderão ser vendidos sem barreiras, em todo o Estado.
“Nós sabíamos os impactos que a regulamentação do Susaf traria aos produtores de Mato Grosso, mas não tínhamos a noção da profundidade dos ganhos que seriam proporcionados às famílias. Decisões simples que podem causar um grande impacto na vida de milhares de famílias que vivem exclusivamente da renda de sua produção”, definiu o governador Mauro Mendes.
“A regulamentação do Susaf sempre foi motivo de muita cobrança pelos produtores, exatamente pela eficiência e pelo ganho real trazidos pela lei. Na Seaf temos dezenas de situações, em que o produtor investiu para estruturar sua produção, adequou seu produto às normas do SIM, e teve suas expectativas frustradas pela falta de regulamentação da lei. Hoje, temos 65 municípios com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) criado. Acredito que com a regulamentação da lei outros municípios criarão o seu serviço de inspeção”, afirmou Silvano Amaral (Seaf).
Para ter acesso aos benefícios da lei, o produtor fará a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já ocorre hoje nos municípios. De posse da certificação municipal, o produtor solicitará à prefeitura ou ao consórcio de desenvolvimento que formalize o pedido para adesão junto à Seaf, responsável pelo gerenciamento do Susaf. O produtor receberá um selo certificando a procedência dos produtos e a adesão ao sistema.
Mato Grosso possui mais de 130 mil famílias de agricultores que serão diretamente impactadas pelo Susaf. Entre os principais benefícios da lei estão o fim da barreira comercial e a abertura de um novo e amplo mercado consumidor. Além de garantir o aumento da renda familiar, o Susaf trará um novo estímulo à permanência do produtor no campo, evitando o êxodo rural. O aquecimento da economia nos municípios com a venda dos produtos, também dará condições para a abertura de novos postos de trabalho e geração de emprego e renda.
Com o valor agregado aos produtos da agroindústria, e a garantia de procedência e segurança alimentar, o produtor terá condições de vender seus produtos para a merenda escolar de todo o Estado. Por ano, o Governo Federal destina cerca de R$ 83 milhões para alimentação escolar. Deste valor, apenas R$ 14 milhões são injetados na compra de produtos da agricultura familiar. Um mercado amplo e seguro que passa a estar à disposição do agricultor.
Para ampliar ainda mais o benefício da lei, o produtor também contará com a isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado. Os municípios passam a ter autonomia sobre o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental.
O ato contou com a participação dos deputados estaduais Janaína Riva, Dr. Gimenez, Thiago Silva, Saturnino Masson, Oscar Bezerra, e do ex-deputado estadual José Domingos Fraga, um dos principais idealizadores da lei, ainda na Assembleia Legislativa.
Grupo de Trabalho
A Seaf instituiu um grupo de trabalho para discutir a simplificação da lei do Susaf. O Grupo foi responsável por unificar todas as normativas e regras jurídicas necessárias à orientação do produtor e a desburocratização do processo de venda dos produtos. O grupo é composto por profissionais das secretarias de Estado de Saúde (SES), Meio Ambiente (Sema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Assembleia Legislativa e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).