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POLÍTICA
Sexta - 23 de Agosto de 2019 às 19:34
Por: Redação TA c/ Sefaz-MT

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- Foto: Meneguini/GCom-MT

O Governo do Estado reinstituiu por decretos os Programas de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize). O Diário Oficial que circulou na quarta-feira (21.08) publicou os decretos 216 e 217/19, assinados pelo governador Mauro Mendes e pelos secretários Rogério Gallo (Fazenda) e Antônio Marcos Rachid Jaudy (Casa Civil – em substituição).

O prazo para as pessoas físicas ou jurídicas aderirem ao programa será até 30 de dezembro deste ano. O objetivo é oferecer aos cidadãos a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos nos juros e multas.

“Estamos vivendo um momento de crise no país e nem todos têm oportunidades de honrarem seus compromissos fiscais em dias. Diante desse quadro abrimos uma oportunidade para aqueles que queiram renegociar suas dívidas junto aos órgãos públicos, em condições acessíveis”, afirmou o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo.

O Programa Refis foi instituído Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Já o Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. A renegociação de dívidas não tributárias com órgãos estaduais pode ser feita com descontos de até 75% para o pagamento à vista. Os contribuintes também podem parcelar em até 60 vezes e com descontos de 15%. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita no órgão que deu origem a ele.

A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.





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