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POLÍTICA
Terça - 01 de Outubro de 2019 às 22:33
Por: Redação TA c/ AL-MT

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Há três décadas, a Assembleia Legislativa promulgava a quinta Constituição do Estado de Mato Grosso. À época, foi considerada uma “Carta moderna, ágil e democrática”. A definição foi dada durante discurso, na sessão solene da promulgação do texto constitucional, no dia 5 de outubro de 1989, pelo deputado e relator constituinte Luiz Soares.

Em Mato Grosso, a Assembleia Estadual Constituinte se reuniu em sessão solene no dia 6 de outubro de 1988, sob a presidência do então deputado Roberto França. À época, foi adotado o slogan “Constituinte de Mato Grosso: Você decide”.

As assembleias legislativas de todo o país deveriam elaborar o novo texto constitucional estadual no prazo de um ano, contado a partir da promulgação da Carta Magna, que se deu no dia 5 de outubro.

O slogan adotado teve o amparo no artigo 40 do Regimento Interno, aprovado para orientar os trabalhos dos parlamentares. Com esse dispositivo, ficou assegurado aos cidadãos e às organizações civis de Mato Grosso o direito de apresentar propostas de emenda ao projeto de Constituição.

Para efetivar e organizar as propostas, foram instalados polos pró-constituintes em todos os municípios mato-grossenses até então criados, os quais foram responsáveis pela reunião de centenas de sugestões de iniciativa popular.

Em Mato Grosso, a Assembleia Constituinte trabalhou em sincronia com a mudança de foco estabelecida pelo Congresso Nacional. Os textos constitucionais, como resposta ao período de vinte e quatro anos de exceção, foram elaborados para serem mais analíticos que seus anteriores.

Desde sua promulgação, em 5 de outubro de 1989, a Constituição de Mato Grosso passou por 84 emendas, aprovadas segundo o processo legislativo, sempre votadas em dois turnos e com aprovação de três quintos dos membros do Parlamento, ou seja, por 14 votos de um total de 24 deputados.

O texto da maior lei estadual foi formatado com 357 artigos e outros 44 artigos que formam o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para otimizar e dar agilidade aos trabalhos, as ações foram divididas em seis polos constituintes: Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Nortão (sede em Alta Floresta), Cáceres e Médio Norte (sede em Tangará da Serra).

Durante os trabalhos, os deputados constituintes conseguiram ouvir a população e lideranças políticas que compunham os seis polos constituintes. Dessa interação, foi possível reunir 208 sugestões, que foram levadas ao Plenário para deliberação, das quais apenas 140 acabaram sendo aprovadas e inseridas no texto constitucional.

No final da década de 1980, o Brasil vivia o período de transição do regime militar para o estado democrático. Depois de um ano, a Assembleia Legislativa promulgou a quinta Constituição estadual. A primeira após a divisão de Mato Grosso, ocorrida em 1977, quando foi criado o estado de Mato Grosso do Sul.

Em uma cerimônia concorrida, o presidente do Parlamento mato-grossense promulgou a Constituição do Estado. A sessão solene contou com a presença do governador do estado, Carlos Bezerra, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Vidal, de autoridades políticas regionais e nacionais da sociedade.

O relator da constituinte, deputado Luiz Soares, afirmou que o texto foi resultado também de participação popular na construção e na apresentação de sugestões à elaboração da Constituição. “Mato Grosso tem o melhor texto constitucional dos estados-membros desta federação. É limpo, é democrático e, acima de tudo, moderno e ágil”, disse.

José Lacerda

Deputado constituinte, José Lacerda afirmou que aquele momento era de conflito de interesses, porque o Estado brasileiro estava reaprendendo a viver democraticamente depois de 25 anos de regime militar. Segundo ele, em Mato Grosso não era diferente.

“Ainda era um período de crise política, em função da transição do regime militar para o regime democrático. Mas os constituintes conseguiram dar uma cota de contribuição, garantindo os direitos individuais e coletivos para os cidadãos, com leis mais claras, mas que não foram aplicadas em suas amplitudes”, afirmou Lacerda.

Hoje, de acordo com o ex-deputado, a Constituição mato-grossense precisa passar por revisão. Mas alertou que o trabalho precisa ser técnico e não político. “A revisão não pode ser feita de forma aleatória. Tem que ser embasada em estudos científicos e humanos para garantir de fato os direitos sociais”, explicou.

Lacerda era o único representante da região da grande Cáceres na Assembleia Legislativa. O irmão dele, Márcio Lacerda, à época, era senador da República e foi constituinte da Carta Magna de 1988.

Antônio Joaquim

Para o ex-deputado e constituinte Antônio Joaquim, a Constituição de Mato Grosso foi construída de acordo com as leis aprovadas na Constituição federal de 1988 e, por isso, não poderia ser colocado nada que pudesse contrariar a Carta federal. Porém, não foi bem isso que aconteceu.

Uma das normas aprovadas em Mato Grosso, segundo ele, não seguiu a regra e contrariou o percentual definido na Carta federal para o orçamento da educação pública estadual, que seria de 25% da receita corrente líquida, mas os constituintes mato-grossenses definiram o número de 35%.

“Mas o percentual definido pela Constituição estadual caiu por ação direta de inconstitucionalidade. O nosso objetivo era formatá-lo de acordo com as características regionais. Por isso considero essa Adin um equívoco”, disse Antônio Joaquim.

Naquele ano, o Brasil estava, segundo Antônio Joaquim, “saindo de uma ditadura”, quando a população e a classe política estavam ressabiadas com as leis que estavam sendo aprovadas, garantindo os direitos individuais.

José Arimatéia

Ele foi escolhido para ser presidente da Comissão Constitucional – que correspondia à comissão de sistematização da Constituição federal. Segundo Arimatéia, para promulgar a Constituição estadual no prazo definido pela Lei Magna federal, as reuniões para discutir as emendas sugeridas pela população passavam de 15 horas diárias. “Tínhamos uma assessoria coesa e disposta a trabalhar e discutir as emendas de forma profunda”, explicou Arimatéia.

“Os debates eram acirrados, mas sempre democráticos. A atual Constituição tem uma consistência democrática muito forte, porque o Brasil estava vivendo ainda os resquícios da ditadura. Mas a nossa meta maior era a democracia e a Constituição foi alicerçada nos princípios democráticos”, afirmou Arimatéia.

Ele reafirmou que houve a participação maciça da população na apresentação de emendas populares à Constituição. “A participação foi positiva porque foram apresentadas mais de 200 emendas populares e pouco mais de 100 foram aprovadas e inseridas na Constituição. Houve uma participação efetiva da sociedade mato-grossense na formatação das leis da Constituição”, disse o ex-deputado.

Arimatéia lembrou que duas emendas apresentadas por ele ganharam destaques na imprensa regional e nacional. Uma das emendas limitava o tempo de trabalho dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “A minha proposta ficou conhecida como oxigenação do Poder Judiciário. Sabia que a emenda era inconstitucional, porque não constava na Constituição federal. Mas tinha que fazer a provocação”, disse.

Ele lembrou que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi fruto dessa emenda nascida em Mato Grosso, na Assembleia Legislativa. “O CNJ surgiu dessa proposta e de uma emenda do ex-deputado Hermes de Abreu, propondo a criação de um órgão para fiscalizar o Judiciário. À época, quem falou pela primeira vez de marajás do Judiciário mato-grossenses fui eu. Não foi o Fernando Collor.
A lei foi criada, mas ficou sub judice, depois eles derrubaram no Supremo Tribunal Superior”, explicou Arimatéia.

A outra está relacionada à reforma agrária em Mato Grosso. A emenda, segundo Arimatéia, obrigou o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) encaminhar todos os processos de doações ou de venda de áreas públicas para aprovação da Assembleia Legislativa. Antes, de acordo com o constituinte, o Intermat fornecia a escritura sem análise criteriosa da área doada.

“Eles estavam loteando o nortão de Mato Grosso, foi quando apresentei a emenda na Constituição. Muitas pessoas recebiam 5 mil ou 10 mil hectares. As áreas eram negociatas de grilagem e para fazer especulação imobiliária e os novos proprietários não investiam um centavo na terra. Essa emenda foi inserida na Constituição e continua valendo até hoje”, disse Arimatéia.

Ele disse que é natural que a Constituição esteja emendada, hoje o texto original já tem 83 emendas. “Hoje, as demandas são aceleradas. Mas tem muitos deputados que apresentam emendas que são bobagens. É natural que tenha emendas, o que não pode é retalhar a Constituição e retirar a base principal do que foi aprovado”, disse Arimatéia.

Ataulmente, dos deputados que foram eleitos (titulares e suplentes) para a 11ª Legislatura – na eleição de 1986 – e participaram da Constituinte de 1989, oito parlamentares faleceram. São eles: Antônio Amaral, Kazuo Sano, Roberto Cruz, William Dias, Hermínio Barreto, Renato dos Santos, Augusto Mário Vieira e Sebastião Alves Júnior.

Deputados Constituintes:

Antônio Amaral, Presidente
Haroldo Arruda, 1º Vice-Presidente
Antônio Joaquim, 2º Vice-Presidente
João Teixeira, 1º Secretário
Geraldo Reis*, 2º Secretário
Kazu Sano, 3º Secretário
Luiz Soares, Relator

Branco de Barros - Eduíno Orione - Hermes de Abreu - Hilton de Campos - Jaime Muraro* - João Bosco - José Lacerda - José Arimatéia - Moacir Gonçalves* - Moisés Feltrin - Ninomiya Miguel – Osvaldo Paiva - Roberto Cruz - Roberto França - Thaís Barbosa - Teócles Maciel – William Dias.

Participantes: Arimatéia Silva - Francisco Monteiro - Hermínio Barreto*** - Pedro Lima - Renato dos Santos.

In Memoriam: Augusto Mário Vieira** - Sebastião Alves Júnior**.

*Suplentes que assumiram em definitivo o mandato.
**Faleceram antes da promulgação da Constituinte
***Elegeu-se antes dos términos da Constituinte

Constituição já tem 84 emendas

O texto original da Constituição de Mato Grosso, promulgado no dia 5 de outubro de 1989, foi aprovado com 357 artigos. Ao longo desses 30 anos, a Lei maior do estado já foi aprimorada 84 vezes.

A última atualização do texto da Lei Maior estadual é recente. A mudança veio com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do ex-deputado Alexandre César, e promulgada pela Assembleia Legislativa. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOEAL), Emenda Constitucional nº 84, de 2019.

A Emenda Constitucional nº 84 muda a redação do artigo 129 da Constituição estadual, no capitulo V, relativo à Administração Pública. O texto dessa nova emenda acrescenta a palavra eficiência, relativa à execução de serviços prestados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do estado de Mato Grosso.





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