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JUSTIÇA
Sexta - 04 de Outubro de 2019 às 20:47
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, ofereceu na terça-feira (01) denúncia contra os proprietários da garagem SportCars, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle. Os dois vão responder pelos crimes de apropriações indébitas de veículos de luxo, cometidos em face de 23 vítimas, cumulados com o crime de estelionato na modalidade disposição de coisa alheia como própria praticado contra outra ofendida.

De acordo com a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Fânia Amorim, a dupla causou prejuízos financeiros a 24 vítimas já identificadas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário que determine o desmembramento do inquérito policial para continuidade das investigações e identificação de outras vítimas que, aparentemente, não registraram boletim de ocorrência contra o casal. No processo em que os acusados declaram autofalência, que inclusive foi extinto sem resolução de mérito, foi apresentada uma lista de 48 credores. A promotora de Justiça constatou ainda, em levantamento realizado no sistema Infoseg, a existência de diversas outras vítimas que deixaram de registrar boletins de ocorrências.

“Em relação a essas outras 37 vítimas, o titular da ação penal oferecerá, ser for o caso, nova denúncia criminal em face dos acusados. De qualquer modo, a grande quantidade de vítimas e o elevado valor total do prejuízo patrimonial demonstra o dolo intenso dos acusados, a justificar a imposição do regime inicial fechado para os cumprimentos das penas que lhes serão impostas no caso concreto”, destacou a promotora de Justiça, em um trecho da denúncia.

Consta nos autos que os denunciados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros. O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os denunciados se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

MUDANÇA DE ENDEREÇO: Além de oferecer a denúncia criminal, o Ministério Público também manifestou-se contrário ao pedido de mudança de domicílio de Cuiabá para Curitiba efetuado pelos denunciados. A promotora de Justiça defende que se aguarde pelo menos as efetivações das fases de recebimento da denúncia e de citações pessoais dos acusados visando garantir a eficácia da instrução criminal, com os seus comparecimentos pessoais em Cuiabá, a cada audiência judicial que ocorrer, independentemente de suas intimações pessoais, acaso o juízo defira a referida medida.





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