Projeto pune assédio moral na administração pública
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 832/2019 para prevenir e punir o assédio moral em todos os Poderes da administração pública em Mato Grosso. O texto prevê as penalidades de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada e demissão, variando de acordo com a gravidade do ato, que será apurada por meio de processo administrativo disciplinar (PAD).
“O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico e, se não enfrentado de frente, pode levar à debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando seu rendimento”, disse Lúdio na justificativa do projeto.
O projeto caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.
A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.