Liminar concedida ao MPMT determina regularização de farmácias
A Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Município de Gaúcha do Norte (distante 594 Km de Cuiabá) adote uma série de providências para corrigir irregularidades verificadas nas unidades da Farmácia Básica e da Farmácia Hospitalar. A determinação consta em decisão liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Entre as pendências a serem regularizadas, estão a obtenção e apresentação do alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. De acordo com relatório de fiscalização realizado nas duas unidades, os locais não possuem luminárias de emergência e placas de sinalização; os extintores estão com cargas vencidas; não há certificação de desinsetização e desratização; existência de infiltrações; o fracionamento dos medicamentos não obedece os parâmetros legais e algumas caixas estão em contato direto com a parede ou piso.
Conforme a decisão liminar, o descumprimento das obrigações impostas implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Segundo o Ministério Público, as irregularidades persistem há mais de quatro anos. Antes de propor a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível encaminhou notificação recomendatória ao Município, mas as medidas necessárias para regularização da situação das farmácias não foram adotadas.