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POLÍTICA
Sábado - 16 de Novembro de 2019 às 21:06
Por: Giovanna Galvani / repórter de CartaCapital

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JUIZA GABRIELA HARDT (FOTO: REPRODUÇÃO)
JUIZA GABRIELA HARDT (FOTO: REPRODUÇÃO)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt após constar cópia literal da sentença em relação aos argumentos do Ministério Público. O caso assemelha-se à condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, quando foram identificados trechos idênticos aos escritos pelo então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.

O desembargador Leandro Paulsen pontua, na decisão, que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, e destaca que a prática vai de encontro com a Constituição Federal. No artigo 93, inciso IX, consta que todos os julgamentos devem ser fundamentados em quaisquer decisões.

Paulsen destacou que a juiza havia copiado partes do texto na íntegra, ou seja, sem alterar nenhuma palavra. “Faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício”, escreve ele no final do documento.

No caso do sítio de Atibaia, Gabriela Hardt chegou a escrever a palavra “apartamento” quando fazia referência ao sítio, o que fez com que a defesa do ex-presidente Lula anexasse uma perícia realizada na decisão de Hardt junto ao processo no Supremo Tribunal Federal.

“Os processos não estão sendo propriamente julgados nas instâncias inferiores; ao contrário, ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara”, apontam Cristiano Zanin e Valeska Martins, advogados de Lula.

Na época, Hardt se justificou dizendo que a prática era comum entre juízes. “A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima”, disse.





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