Ocorre que no caso presente a denúncia é perfeitamente viável, motivo pelo qual não identifico quaisquer das causas justificadoras da rejeição liminar. Os fatos narrados na denúncia são típicos, antijurídico e culpáveis e, nos autos estão presentes a materialidade dos crimes e os indícios de autoria, conforme fundamentado. Assim, sem mais delongas indefiro o requerimento de absolvição sumária formulada pela defesa desta acusada, diz um trecho da ação.
De acordo com os autos, a defesa da acusada alegou a insuficiência de provas e que as condutas citadas na denúncia não constituem crimes.
Alega a defesa que inexistem elementos que indiquem a possível participação da acusada na alegada organização criminosa, seja porque os atos atribuídos a ela não evidenciem elemento subjetivo de prática de peculato, seja porque ela não praticou qualquer coação irresistível a qualquer pessoa, diz trecho do documento.
Ainda de acordo com a juíza, a autoria da acusada tem como indícios documentos apreendidos durante investigações do Gaeco, que contém intercepção telefônica judicialmente deferida e dos depoimentos referentes a ela.
Operação Célula Mãe
Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo foi presa no dia 14 de outubro de 2015 junto com José Geral Riva e Geraldo Lauro.
A prisão foi durante a deflagração da operação Célula Mãe pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Eles são acusados de cometer crimes com recursos públicos denominados verba de suprimentos. A organização teria desviado R$ 1,7 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.
O dinheiro era utilizado para o pagamento de despesas pessoais, como combustível da aeronave particular de Riva e pagamento de honorários advocatícios.
Também foi usado uma parte para pagamento de mensalinho para políticos, distribuições de mimos, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas.