Município de Cuiabá recupera áreas públicas invadidas
Com o intuito de recuperar parcialmente as áreas verdes de Preservação Permanente (APPs) e equipamento público, a Prefeitura de Cuiabá tem realizado operações em parceria com várias instituições, cumprindo decisões judiciais que visam o combate e a reincidência de invasões cujos espaços foram ocupados com desmatamento irregular e invasões de nascentes.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) realizou duas desocupações com demolições de construções irregulares nesta semana. Os Agentes de Regulação e Fiscalização do Município acompanharam toda a ação de demolição das edificações.
A primeira aconteceu na quarta-feira (27), no bairro Vila Real com a demolição de um construção consolidada na beira de um córrego em Área de Preservação Permanente (APP).
Na quinta-feira (28), a ação de remoção de uma construção recente, foi no bairro Jardim Umuarama, divisa com o bairro Nova Canaã. Lá, a construção ainda estava em estágio inicial, porém impedindo o acesso à via pública, principalmente dos alunos da Emeb Professor Rafael Rueda.
De acordo o secretário da Pasta, Leovaldo Sales, a ação de demolição pode ou não ser amparada por uma ordem judicial e que antes de qualquer medida, a prefeitura de Cuiabá por meios do seu poder de polícia, de forma moderada e dentro da estrita necessidade, pode resolver a situação.
“O fechamento de vias públicas sem autorização do Município se apresenta como conduta contrária ao ordenamento jurídico, em especial por privar o livre acesso e trânsito da população”, explica o secretário.
Durante as duas ações não foram encontrados nenhum responsável/proprietário para diligência fiscal.
A Sorp possui um canal de denúncias em que o cidadão que desejar comunicar uma situação que necessite da fiscalização do poder público municipal é só ligar no telefone 3616-9614 de segunda à sexta, das 8 às 18 horas. Após a apresentação da denúncia, os respectivos departamentos abrem procedimentos administrativos para averiguação e providências dos autos.
“As desocupações vão continuar acontecendo, em algumas áreas, aguardamos apenas a Justiça designar a desocupação e então, iremos cumprir", finalizou Sales.
Área de Preservação Permanente
O atual Código Florestal, Lei nº12.651/12 – Art. 30, estabelece como Área de Preservação Permanente (APP’s) as florestas e demais formas de vegetação situada às margens de lagos, córregos e rios (perenes ou não), inclinação maior que 45º e nas áreas em altitude superior a 1,800 metro, em qualquer cobertura vegetal, com limite que variam entre 30 a 50 metros.
As APPs destinam-se a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do Governo Federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.