Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 19 de Fevereiro de 2020 às 23:08
Por: Redação TA c/ Procon-MT

    Imprimir


Aeroporto Marechal Rondon - Foto: Rafaella Zanol / Secom MT
Aeroporto Marechal Rondon - Foto: Rafaella Zanol / Secom MT

O carnaval se aproxima e muita gente já está de malas prontas para aproveitar o feriado, seja em blocos, desfiles ou descansando. E como turista também é consumidor, o Procon-MT alerta para os direitos dos passageiros, seja em viagens de avião ou de ônibus.

De acordo com Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as atividades turísticas relacionadas ao carnaval devem alcançar este ano o maior o volume de receitas desde 2015, chegando a R$ 8 bilhões - aumento real de 1% em relação a 2019.

Assim, se optou por viajar de avião, fique atento aos seus direitos no momento do embarque e em casos de alterações nos voos. O consumidor não é obrigado a contratar serviço opcional (seguro viagem, assento conforto, bagagem extra). Tais serviços devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o custo apresentado separadamente.

Toda alteração feita pela empresa aérea (como horário do voo e itinerário) deve ser informada ao passageiro até 72 horas antes da data do voo original. Respeitando este prazo, a empresa pode alterar o horário em até 30 minutos para voos domésticos ou até 1 hora em voos internacionais, sem gerar qualquer obrigação à companhia.

No caso de o passageiro não ser informado das alterações antes de comparecer ao aeroporto, tomando conhecimento apenas no local, a companhia deve oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação: execução do serviço por outro meio de transporte e assistência material, quando cabível.

As companhias aéreas permitem que o passageiro leve gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essa bagagem deve ter no máximo 10 kg e respeitar as seguintes dimensões máximas: 55 cm x 35 cm x 25 cm. Em relação à bagagem despachada, a Resolução 400/2016 da Anac permite que as empresas vendam passagens sem franquia para malas de porão.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oferece em sua página eletrônica um Guia Online com os direitos e deveres dos passageiros.

De ônibus

Para quem optou pelo ônibus, o Procon-MT lembra que a passagem tem validade de um ano, contado a partir da data da primeira emissão - de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse direito independe de o bilhete estar com data e horário marcados.

É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade de um ano, inclusive se o passageiro optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado - arcando com as diferenças dos valores de tarifa.

Também é permitido ao passageiro solicitar o reembolso em caso de desistência, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

Já em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de preterição de embarque, o passageiro pode optar por: a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora; b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem; ou c) continuar a viagem pela mesma transportadora;

Em relação às malas, o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos.

Confira essas outras orientações na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/40634/visualizar/