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JUSTIÇA
Quinta - 14 de Janeiro de 2016 às 16:28
Por: Gazeta Digital

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Ex-deputado José Riva (sem partido), Senador Blairo Maggi (PR)
Ex-deputado José Riva (sem partido), Senador Blairo Maggi (PR)

Uma lista com valores financeiros em nome de várias autoridades, além de documentos citando o senador Blairo Maggi (PR) e o ex-deputado José Riva (sem partido), foi encontrada na casa do empresário Celson Luiz Duarte Bezerra, durante cumprimento de busca e apreensão da Polícia Federal, na 8ª fase da Operação Ararath.

Celson Luiz Duarte Bezerra é suspeito em crimes de lavagem de dinheiro, associação ao crime e falsificação de documentos e foi preso preventivamente por ter, segundo a Polícia Federal, tentado obstruir as investigações que corriam contra ele.

No momento em que a PF cumpria o mandado de busca e apreensão em sua casa, Duarte teria determinado, por meio de um vigilante identificado como Valdebrand Taques Guimarães, que avisasse a empregada da casa, Maria Pereira da Silva, que deixasse uma mochila contendo vários documentos, em um comércio nas proximidades da residência.

Essa ação foi considerada tentativa de obstrução de investigação criminal e poderia resultar na ocultação e posterior destruição de provas essenciais para comprovação dos supostos atos criminais. Inicialmente, Celson Duarte seria apenas encaminhado coercitivamente à superintendência da Polícia Federal para dar depoimentos e seria liberado posteriormente, porém, com a apreensão da documentação, ele acabou sendo preso preventivamente e teve um pedido de habeas corpus negado no dia 18 de dezembro passado.

“Conforme ressaltado na representação do Ministério Público Federal, na referia mochila abandonada foram encontrados, dentre outros documentos: (1) listas aparentemente vinculando valores em dinheiro a pessoas diversas; (2) uma folha contendo manuscritos no verso e anverso, entre eles a inscrição RV/CG $ 100.000 op. GOV/BLAIRO; (3) uma Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS da Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem LTDA; (4) cópia de uma nota promissória, datada de 11/04/2014, no valor de R$ 548.000,00, contendo anotações diversas, dentre as quais as inscrições 11/04 - 548.200 e -20.000 - Riva; além de cópia da Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra celebrada entre Curitiba, Agropecuária, Indústria e Comércio LTDA e Piran Participações e investigações LTDA”, diz um dos trechos da decisão decisão do desembargador federal Mário César Ribeiro do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

Diante do volume de provas colhido pela Polícia Federal que recebeu parecer favorável do MPF (Ministério Público Federal), o magistrado se convenceu de que não havia razão para conceder a liberdade.

“Não identifico, em exame provisório, ilegalidade manifesta ou abuso de poder capaz de ensejar o deferimento do pedido de liminar. Indefiro-o, pois”, completa o magistrado.





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