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Ex-deputado de Mato Grosso condenado no Mensalão pede extinção da pena
A defesa do ex-deputado por Mato Grosso, Pedro Henry, condenado no processo do Mensalão, entrou com pedido do Supremo Tribunal Federal de extinção da pena. O ex-parlamentar, sentenciado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atualmente está em livramento condicional. O pedido feito à mais alta Corte do país, entretanto, só deve ser apreciado a partir de fevereiro, quando termina o recesso do STF.
Henry, que é médico, trabalha em um hospital particular de Cuiabá desde o início de 2014, e retirou a tornozeleira eletrônica no último mês de dezembro, quando o STF autorizou o livramento condicional do ex-deputado.
O pedido de extinção da pena foi feito ao Supremo no dia 28 de dezembro com base no decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que concede indulto natalino. Como o STF já estava em recesso, a solicitação foi feita diretamente ao presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que estava de plantão.
Porém, por ter entendido que não havia urgência em decidir porque Henry está em liberdade, o pedido foi encaminhado por Lewandowski para o ministro relator, Roberto Barroso, que só deve julgar a petição quando os trabalhos naquela Corte forem retomados, em fevereiro.
Requisitos
A defesa de Henry entende que o condenado no Mensalão se enquadra nos requisitos para a extinção da pena, como já ter cumprido mais de 1/3 da sentença e por não ter praticado ato grave durante esse período. "Na verdade ele já cumpriu 1/4 e teve livramento da pena condicional. Estamos otimistas", disse o advogado Luiz Alberto Derze Carneiro.
Mensalão
No processo, Henry foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Federal do ex-presidente Lula (PT). Ele foi condenado a 2 anos e seis meses de reclusão, e multa de R$ 360 mil, e também por corrupção passiva e a 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 572 mil, por lavagem de dinheiro.
Henry, que é médico, trabalha em um hospital particular de Cuiabá desde o início de 2014, e retirou a tornozeleira eletrônica no último mês de dezembro, quando o STF autorizou o livramento condicional do ex-deputado.
O pedido de extinção da pena foi feito ao Supremo no dia 28 de dezembro com base no decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que concede indulto natalino. Como o STF já estava em recesso, a solicitação foi feita diretamente ao presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que estava de plantão.
Porém, por ter entendido que não havia urgência em decidir porque Henry está em liberdade, o pedido foi encaminhado por Lewandowski para o ministro relator, Roberto Barroso, que só deve julgar a petição quando os trabalhos naquela Corte forem retomados, em fevereiro.
Requisitos
A defesa de Henry entende que o condenado no Mensalão se enquadra nos requisitos para a extinção da pena, como já ter cumprido mais de 1/3 da sentença e por não ter praticado ato grave durante esse período. "Na verdade ele já cumpriu 1/4 e teve livramento da pena condicional. Estamos otimistas", disse o advogado Luiz Alberto Derze Carneiro.
Mensalão
No processo, Henry foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Federal do ex-presidente Lula (PT). Ele foi condenado a 2 anos e seis meses de reclusão, e multa de R$ 360 mil, e também por corrupção passiva e a 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 572 mil, por lavagem de dinheiro.
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