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MEIO AMBIENTE
Quarta - 29 de Julho de 2020 às 20:27
Por: Redação TA c/ Sema-MT

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Lei sobre cobrança de taxas decorrentes da prestação de serviço público e exercício de poder de polícia em matéria ambiental foi publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (27.07).

A arrecadação procedente dos serviços cobrados por Lei constituirá receita do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM) e será destinada às despesas de custeio e investimentos necessários à execução da Política Estadual do Meio Ambiente.

A normativa dispõe sobre cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental. Além de procedimentos referentes a análise do cadastro ambiental rural e análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização.

Para lançamento e cobrança de taxas referentes à classificação genérica, de acordo com classificação especificada na Lei, resultante da conjugação do porte do empreendimento e potencial de poluição ambiental fica assegurado o desconto de 40% sobre a taxa de renovação de Licença Prévia – LP e de Licença de Instalação – LI

No caso de renovação de Licença de Operação – LO a taxa será cobrada aplicando-se o fator de redução de 30% aos estabelecimentos e atividades após comprovação por documentos ou vistoria técnica de pelo menos um dos requisitos: utilizar resíduos para reciclagem ou geração de energia, reaproveitar água utilizada, dispor de certificação do órgão credenciado em qualidade ambiental ou desenvolver plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Quando empreendimento a ser licenciado desenvolver mais de uma atividade passível de licenciamento, em que seja emitida uma única licença, a taxa vai considerar a somatória da área e a atividade com maior nível de poluição ou degradação.

Ficam isentos do pagamento das taxas referentes a esta Lei profissionais liberais ou consultores técnicos legalmente habilitados para o exercício da atividade profissional, atividades de aquicultura de pequeno porte, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, licenciamento ambiental para implantação de unidades de saúde da rede pública ou filantrópicas e licenciamento ambiental de agricultura familiar.

As atividades ou empreendimentos que comprovem a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural na propriedade objeto de licenciamento, em percentual superior a 20% da área total também serão isentas.

Assim como as organizações da sociedade civil integrantes do programa de parcerias com Administração Pública para operação, manutenção, conservação, elaboração de projetos, realização de obras, investimentos nos sistemas rodoviário, aeroporturário e aquaviário de competência do estado de Mato Grosso.

Estão isentos da taxa de carteira de pescador quem pratica pesca cientifica, aposentado ou idosos acima de 60 anos, pescadores ribeirinho que praticam taxa de subsistência, com fins de consumo doméstico ou escambo e que utilizem de petrechos definidos em legislação especifica do poder Executivo.

A Sema também fica autorizada a cobrar pelo ingresso, uso do espaço físico e utilização de imagens de unidades de conservação e jardins zoobotânicos, sendo a importância arrecadada revertida para a manutenção das respectivas áreas.

Licenciamento Ambiental

Uma Lei Complementar, também publicada na segunda-feira, altera dispositivos da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Estado de Mato Grosso.

A normativa traz uma lista de licenças e autorizações expedidas pela Sema em caráter obrigatório. “O Estado irá continuar conduzindo os licenciamentos com muita responsabilidade focando naqueles empreendedores que podem causar maior impacto.

A Lei traz modernização na compatibilidade entre o porte e o potencial poluidor do empreendimento com o rito do processo de licenciamento com a finalidade de que as atenções sejam voltadas aqueles empreendimentos com maior potencial poluidor", explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.





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