14 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA
Live retrata que violência doméstica é ameaça do passado ao presente
Quase dois séculos separam a história de duas Marias. A primeira foi a imperatriz Maria Leopoldina. Apesar de controvérsias, historiadores sustentam que sua morte foi provocada por complicações decorrentes de um aborto causado por chutes proferidos em seu ventre pelo seu companheiro. A segunda, Maria Aparecida Sampaio, moradora do município de Diamantino, a 182 Km de Cuiabá, foi vítima de agressões do seu próprio filho, que agiu sob efeito de bebida alcoólica.
Dois exemplos, um ocorrido em 1826 e o outro em 2020, que demonstram que a violência contra a mulher é uma mancha na história do mundo e do país e atinge todas as camadas sociais, independente de raça, cor ou credo. Trata-se de um problema antigo, atual e complexo. Foi com esse relato que a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia iniciou a sua participação na live realizada na noite desta quinta-feira (13), alusiva ao movimento “Agosto Lilás”, promovida pelo Centro de Apoio da Violência Doméstica.
A promotora de Justiça destacou que o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Citou os avanços da Lei Maria da Penha, assegurando que a norma representa um marco de rompimento de um padrão e tolerância a este tipo de violência. Destacou, no entanto, que apenas uma lei não é suficiente para resolver o problema.
“A Lei Maria da Penha deu passos efetivos para o combate à violência, mas na prática ela não é aplicada em sua completude, principalmente no que diz respeito à prevenção e assistência às vítimas. Muitas garantias, infelizmente, ainda não saíram do papel”, lamentou.
Ela explicou que o Ministério Público atua na repressão aos crimes no enfrentamento à violência contra a mulher, mas o foco principal tem sido a prevenção e assistência às vítimas. A promotora de Justiça falou sobre o projeto Despertar, desenvolvido na Comarca de Diamantino, que tem como objetivo unir forças entre os integrantes da rede de proteção para combater a violência em todas as matizes. Citou também outras iniciativas institucionais realizadas no estado para fortalecimento da rede de proteção.
“O que a vítima mais precisa é de informação para se reconhecer como vítima, para entender as razões pelas quais não consegue romper o ciclo da violência e também para saber onde buscar ajuda. Em todo o estado, o MPMT desenvolve vários projetos que têm como ponto comum o fortalecimento da rede, que integra várias outras instituições”, enfatizou.
Ao contrário do que ocorre em outros crimes, segundo ela, a vítima da violência doméstica não comparece no sistema da justiça com “sangue nos olhos”, mas apenas com lágrimas. “As razões que impedem as vítimas de dar o primeiro passo são fortes. Daí a necessidade das pessoas terem empatia, procurando entender e evitando julgamentos. É muito importante a realização da escuta ativa, pois a tendência na maioria das vezes é analisarmos as situações a partir do nosso ponto de vista”, disse.
INOVAÇÕES: O promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, segundo convidado a participar na live realizada no Instagram do MPMT, esclareceu que a Lei 14.022/2020 trouxe medidas específicas para reforçar o enfrentamento à violência contra a mulher, à criança e ao idoso, neste momento de isolamento social em razão da pandemia da Covid-19.
Ele citou cinco inovações: a inclusão dos serviços de atendimento às vítimas como essenciais; a manutenção da tramitação dos prazos processuais; a garantia do atendimento presencial; a possibilidade do registro de ocorrências por meio eletrônico e a prorrogação automática das medidas protetivas.
O promotor de Justiça abordou ainda as formas da violência doméstica estabelecidas na legislação. Explicou que elas podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Esclareceu também que a aplicação de medidas protetivas independe da caracterização do crime. Como exemplo, ele citou casos em que a mulher passa a ser perseguida. “A vítima não precisa aguardar que a situação se agrave para buscar ajuda”, disse.
Daniel Luiz dos Santos abordou também as razões da subnotificação de casos, destacando que muitas vítimas sofrem ameaças expressas ou veladas, acreditam que é normal a condição de submissão imposta pelo agressor, possuem dependência financeira e ainda têm a preocupação com os filhos.
“Muitas vezes nas audiências, ouvimos que é normal a discussão entre os casais, mas é preciso estar atento até onde essa situação pode chegar. A partir do momento em que a violência passa a ser praticada, as coisas precisam mudar”, observou.
O promotor de Justiça citou os principais canais de atendimento para as vítimas buscarem ajuda. Orientou que em casos mais urgentes deve-se acionar o 190 da Polícia Militar. Existem ainda o 180, específico para casos de violência doméstica, e a Ouvidoria do Ministério Público. Neste período de pandemia, o MPMT reforçou os canais de atendimento virtuais com a disponibilização de novos números de whatsApp, além do contato via e-mail (ouvidoria@mpmt.mp.br) e site institucional. Os números da Ouvidoria são: (65) 99259-0913, 99269-8113, 99271-0792 e 99255-4681.