OFICINA ORTOPÉDICA
Após ação do MP, Unidade Móvel doada há cinco anos deve funcionar
Doada em 2015 ao Estado de Mato Grosso, uma Unidade Móvel que deveria ter sido adaptada para funcionamento de uma Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre para atendimento às pessoas com deficiência, até hoje não começou a funcionar. Na terça-feira (11), a Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Estado adote as providências necessárias para que a oficina comece os atendimentos.
Na sentença, ainda passível de recurso, a juíza Célia Vidotti determina que sejam implementadas as medidas administrativas para a regularização da oficina ortopédica, incluindo a realização de processos de aquisição de materiais de consumo e insumos de inexoráveis aos processos de confecção e manufatura das órteses e próteses e demais adaptações, as quais a oficina ortopédica é habilitada a realizar. O Estado deverá ainda disponibilizar equipe técnica para atendimento.
De acordo com o diretor do Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa, Luiz Antônio, embora tenha sido doada há cinco anos, a unidade móvel está bem conservada e deve começar a realizar as visitas aos municípios. Segundo ele, já existe uma equipe de profissionais para a realização dos atendimentos e estão faltando apenas alguns ajustes no tocante à documentação para que a oficina comece a funcionar. A aquisição de materiais, conforme o diretor, também está sendo providenciada.
ATUAÇÃO DO MP: A denúncia de que na sede do Centro de Reabilitação Integrado Dom Aquino Correa (Cridac) havia uma Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre (unidade móvel adaptada) exposta a desgastes e ao abandono, sem a devida utilização do bem público, foi encaminhada ao Ministério Público em 2017. Na ocasião, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa encaminhou notificação ao secretário de Estado de Saúde recomendando a adoção das providências necessárias para a regularização da oficina.
À época, conforme o MPMT, a Secretaria de Estado de Saúde solicitou o prazo de 180 dias para a regularização e início dos atendimentos. Entretanto, o prazo decorreu sem que a unidade iniciasse a sua operação. Diante da inércia do poder público, o MP teve que ingressar com ação civil pública perante o Poder Judiciário.