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POLÍTICA
Segunda - 07 de Setembro de 2020 às 22:30
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Foi aprovado em segunda votação, na sessão de quarta-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei n° 226/2019, que dispõe sobre a cautela permanente de arma de fogo aos agentes penitenciários do estado de Mato Grosso. A propositura é de autoria do presidente em exercício da Casa e representante da Polícia Penal no Parlamento, deputado João Batista do Sindspen (Pros).

O projeto em questão recebeu os pareceres positivos da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, assim como da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Agora, com a aprovação dos deputados, o projeto em questão segue para sanção do governador no Palácio Paiaguás.

De acordo com João Batista, sua iniciativa visa combater a alta criminalidade instalada no estado por facções criminosas. Estas facções, como explica o parlamentar, tem como um dos principais alvos os agentes penitenciários.

“A luta contra a criminalidade em Mato Grosso começa dentro das unidades penais. É lá que estão os principais líderes de algumas organizações criminosas e facções. Já tivemos inúmeros casos de ataques e ações coordenadas contra o agente de segurança pública, colocando em risco a vida dos servidores”, disse.

Batista explicou ainda que os servidores do sistema estão aptos para o porte, entretanto não possuem as condições financeiras para comprar o seu próprio armamento. A cautela permanente, com a sanção do governador, vai garantir que o policial penal tenha a sua pistola ou revólver, 24h por dia, sem precisar realizar o processo de cautelar e desacautelar nas unidades, passando assim a responsabilidade do armamento ao agente de segurança.

“Esta é uma reivindicação dos policiais penais já há muitos anos, a polícia civil já tem, em alguns estados a polícia militar, bombeiros, agora comemoramos mais esta vitória da polícia penal, já consolidada no quadro da segurança pública de Mato Grosso”, concluiu.





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