Decisão liminar determina afastamento de Conselheiro Tutelar em Várzea Grande
O Município de Várzea Grande e o conselheiro tutelar Felipe de Almeida foram notificados na segunda-feira (28) da decisão liminar que determina o afastamento dele do cargo. O suplente respectivo deverá ser nomeado e empossado provisoriamente nos próximos dias. Além disso, por determinação no juízo, deverá ser refeita a lista de Conselheiros e Suplentes na ordem de classificação, a fim de não comprometer a composição colegiada dos Conselhos Tutelares de Várzea Grande.
O afastamento de Felipe de Almeida foi determinado pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível. Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini narrou que foi instaurado o procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Várzea Grande.
Conforme o promotor de Justiça, o requerido Felipe de Almeida não preencheu os requisitos de elegibilidade, por não possuir idoneidade moral. Assim, o requerido teve o registro da candidatura cassado, porém, a decisão foi posteriormente reformada e Felipe foi nomeado e tomou posse como conselheiro tutelar no dia 10 de janeiro de 2020.
Na decisão pelo afastamento, o juiz Alexandre Elias Filho argumenta que “a probabilidade do direito está comprovada nos autos, tendo em vista que foi juntada a cópia de antecedentes criminais do requerido, demonstrando que não possui a idoneidade moral”, bem com que ele descumpriu as determinações previstas na Lei Municipal nº 4.095/2015, que traz os requisitos para candidatura.