AL derruba veto a projeto que prevê isenção da taxa do ECAD
“Este é um projeto muito importante e que vai beneficiar muita gente”, afirmou o autor do projeto ao agradecer o plenário pela derrubada.
Nas razões do Veto n.º 35/2015, o Executivo, argumentou inconstitucionalidade e que a isenção a essas instituições e entidades iria limitar a atuação do ECAD, além de infringir dispositivos das Leis Federais que versam sobre direitos autorais.
No entanto, o deputado estadual Mauro Savi, argumenta a importância das instituições e entidades legalmente constituídas, que muitas vezes realizam eventos para arrecadação de fundos que objetivam única e exclusivamente a criação ou manutenção de projetos sociais importantes.
“Nada mais justo, que tais eventos tenham tratamento diferenciado em relação aos eventos que promovem. Essa lei é uma questão justa e social”, considerou Mauro Savi ao destacar que a proposta por ele apresentada já tramita em outras Assembleias Legislativas, sendo inclusive sancionada a Lei nº 92/2010, que trata do mesmo tema, no Estado do Amazonas.
Pelo projeto, a isenção ocorrerá somente nos eventos realizados com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e melhoramento de suas instalações e no desenvolvimento de suas atividades. Ficam excluídas de isenção as empresas com fins lucrativos que destinam parte dos lucros às referidas instituições filantrópicas e demais entidades.
O ECAD, fundado em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sob a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados a entidade, é uma instituição privada embasada na Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais – 9.610/98. É o ECAD que calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de músicas de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música publicamente, como, por exemplo: promotores de eventos e audições públicas, cinemas e similares, emissoras de radiodifusão, emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, academias de ginástica, bares, botequins, restaurantes, hotéis, motéis e outros.
Neste caso, o Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização – se permanente ou eventual – e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.