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POLÍTICA
Terça - 15 de Junho de 2021 às 20:39
Por: Redação TA c/ Assessoria

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A vereadora Edna Sampaio (PT) pediu nesta quinta (15) que seja encaminhado ao executivo municipal, no formato de anteprojeto de lei, o PL de sua autoria que cria um programa de transferência de renda voltado a cerca de 20 mil famílias que estão em situação de extrema pobreza na capital.

O projeto recebeu parecer negativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal nesta terça (15), que foi acompanhada pela maioria dos vereadores, tendo sido reprovado.

O PL propõe a criação da Renda Emergencial Básica de Cidadania, prevendo o pagamento de um benefício mensal de R$ 1.1 mil, a ser repassado enquanto durar a pandemia.

O parecer da CCJR, pela reprovação, usou o argumento de que o PL criaria despesa para o executivo, o que fugiria da competência do legislativo, mas a vereadora citou que essa justificativa é contestada pelo Superior Tribunal Federal (STF).

“Não podemos, sob o argumento de inconstitucionalidade, desrespeitar aquilo que está descrito taxativamente, de forma transparente, como competência do poder executivo na constituição e sobre o qual já há entendimento dos tribunais”, disse ela.

Ao pedir aprovação para a pauta, durante a sessão ordinária desta quinta, ela voltou a cobrar dos executivos estadual e municipal políticas públicas contra a pobreza e defendeu o PL como forma de institucionalizar a política de transferência de renda em Cuiabá, cuja aprovação demonstraria a preocupação da Casa com o tema. “O povo cuiabano não pode viver da solidariedade apenas”, disse.

Controle de gastos

A maioria dos vereadores também seguiu o parecer da CCJR, que reprovou outro PL de autoria da parlamentar, o qual cria mecanismos de prestação de contas dos recursos investidos pela prefeitura no consórcio firmado entre os municípios brasileiros e coordenado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos para combater a Covid.

A proposta havia sido apresentada em março pela parlamentar, como emenda ao projeto de lei do executivo que ratifica a participação no consórcio, tendo sido também rejeitada na época e reapresentada como PL.

Segundo Sampaio, o consórcio, como organização jurídica, não está previsto na legislação que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo, portanto, regulamentação correspondente quanto ao controle de gastos.

“Estamos tratando de uma matéria nova, que ainda não está disposta nos dispositivos de controle de transparência do recurso público, conforme o que determina a constituição; esse PL visa exatamente buscar a transparência”.

Ela destacou a falta de informações sobre a gestão dos recursos do consórcio, apontando que ele não foi citado no último relatório quadrimestral apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde à Câmara.

“No espírito da lei que institui a transparência nos gastos públicos, em especial com saúde, que o poder executivo possa ser transparente também em relação ao consórcio, uma nova engenharia institucional que extrapola o nível do município para as fronteiras nacionais na relação com outros municípios”, disse ela.

“Deixamos de aprovar uma competência que é desta casa, que é complementar uma lei federal na atribuição de responsabilidade e de transparência no uso do recurso público”, afirmou.

Vacinação

A vereadora também contestou a reprovação de outro PL, que propõe a organização dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid, ampliando o grupo dos idosos atendidos na primeira fase (determinando atendimento a idades de 80 a 60 anos e a idosos institucionalizados) e pedindo priorização dos profissionais de educação, povos indígenas, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas da zona urbana.

O PL priorizava também assistentes sociais que trabalham com atendimento ao público, pacientes com comorbidades, profissionais de saúde do grupo de risco afastados, pessoas com deficiência, profissionais do serviço funerário, do transporte coletivo e da limpeza urbana.

A parlamentar defende a autonomia dos estados e municípios para estabelecer a ordem de vacinação, apontando que decisões do STF e do Ministério da Saúde neste sentido.

“O SUS é tripartite e, portanto, estados e municípios têm autonomia para estabelecerem a ordem de vacinação, dentro das peculiaridades de cada localidade”, disse ela. “Deveríamos ter aprovado o plano de vacinação, com os grupos prioritários, de modo que não promovêssemos essa conturbação do processo de vacinação”.





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