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POLÍTICA
Sexta - 11 de Dezembro de 2015 às 13:37
Por: Da Redação TA/com Assessoria

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Acusado de comandar esquema fraudulento em processos licitatórios, por meio da empresa de fachada, Silcos Assessoria e Consultoria Contábil, o prefeito municipal de Araputanga, Sidney Pires Salomé sofreu novo afastamento do cargo e teve os bens bloqueados em pouco mais de R$ 400 mil. A decisão judicial acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Araputanga.

O irmão dele, Etelmínio de Arruda Salomé Neto, então secretário municipal de administração; o advogado Bruno Vinícius dos Santos; o empresário e então secretário de finanças e planejamento do município, Edonias Alves da Costa e a empresa Silcos Assessoria e Consultoria Contábil Ltda também tiveram a indisponibilidade dos bens decretada.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito e os demais envolvidos utilizaram-se de forma ilícita da máquina pública através de empresas de fachadas e comandaram verdadeiro esquema de fraudes licitatórias para desviar vultosa quantia de dinheiro público. Essa é a segunda decisão que afasta o prefeito municipal Sidney Salomé do cargo, por conta de outro esquema de fraudes através de outra empresa de consultoria/assessoria contábil, denominada Meta Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.

As investigações apontaram ainda que além da prefeitura, a empresa de fachada Silcos Assessoria, constituída em novembro de 2011, tendo como um dos sócios fundadores o então secretário de finanças, Edonias Alves; também efetuou contrato com a Câmara Municipal. Na decisão judicial, o magistrado Arom Olímpio Pereira destaca que os convites das licitações pareciam uma verdadeira festa, cujo objetivo era farrear com o dinheiro público.

Em uma das situações, no dia 30 de março deste ano, houve a sessão de abertura e julgamento das propostas, sagrando-se vencedora a Silcos. Sete dias depois, o certame foi homologado pelo prefeito. Na mesma data, o contrato foi assinado e empenhado no valor de R$ 54 mil. A licitação foi fracionada em três itens, sendo que somente o item vencido pela empresa ré ficou em patamares semelhantes aos contratos de 2013/2014, cujo objeto era mais amplo. Além de direcionamento, nesse caso foi identificado superfaturamento.

Para o magistrado, o afastamento do prefeito do cargo que já responde a outras tantas ações civis ocorreu para garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. “Os elementos informativos que acompanham a exordial apontam indícios veementes de ativa participação dos agentes públicos, dentre estes o prefeito em fraude de licitação, e desvio de verbas públicas, em favorecimento pessoal a integrantes direto do primeiro escalão do Governo, conforme já apontado, traz trecho da decisão.

O afastamento cautelar do prefeito de suas funções será de 90 dias seguidos ao encerramento do período da primeira suspensão, sem perda da remuneração mensal.





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