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POLÍTICA
Sexta - 13 de Agosto de 2021 às 22:59
Por: Redação TA c/ AL-MT

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Foto: Marcos Lopes
Foto: Marcos Lopes

Garantir a saúde de qualidade à população mato-grossense. Essa é a meta do governador Mauro Mendes (DEM) com a proposta de criação de 15 Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Saneamento Básico (URAEs), e o Programa de Incentivo ao Saneamento Básico em Mato Grosso (Prosan/MT).

Para isso, o governador encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 614/2021. De acordo com a proposta, as unidades regionais de saneamento básico têm como metas universalizar e garantir o atendimento a 99% da população com água potável e 90% com a coleta e tratamento de esgoto. O prazo para isso é até 31 de dezembro de 2033.

A proposta estadual está em sincronia com a Lei Federal nº 11.445/2007. Essa norma define saneamento básico em quatro eixos do serviço público: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta e destinação final do lixo urbano).

A matéria está sob a análise dos deputados que compõem a Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa. Outro objetivo da proposta é o de fomentar a realização de estudos, estruturação e implementações de unidade regionais de saneamento básico.

Segundo o governo, por meio do programa, será possível a aplicação de recursos no saneamento básico de municípios mato-grossenses, tornando a regionalização desses serviços uma realidade regional. O Prosan tem a responsabilidade de incentivar a efetiva implantação das unidades regionais.

Os 106 municípios que fazem parte das 15 Unidades Regionais devem manifestar a adesão à respectiva unidade regional, por meio da declaração formal do Prefeito, no prazo de até 180 dias. Essa norma passa a valer a partir da publicação da sanção da lei no Diário Oficial do Estado.

Para alcançar a universalização de água potável e a coleta de esgoto, o executivo estadual, por meio de seus órgãos e entidades, pode estruturar, direta ou indiretamente, modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira para a concessão dos serviços de saneamento básico nas unidades regionais.





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