Prefeitura notifica shoppings para que apresentem plano de gratuidade
O prazo de 30 dias concedido para se adequarem à Lei 389 (Uso e Ocupação do Solo), no que se refere ao número de vagas e a cobrança de estacionamento, terminou no dia 5 de dezembro e nenhuma providência foi tomada por parte dos responsáveis. De acordo com os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Inicialmente serão notificados os shoppings e universidades, mas a medida se estenderá a outros estabelecimentos definidos pela lei.
No dia 1º de dezembro já houve uma reunião da prefeitura com os empresários alertando-os para o cumprimento da lei. “A notificação é para que os shoppings apresentem um plano de operacionalização das vagas gratuitas. Esta medida não atinge 100% das vagas disponíveis, apenas o número de vagas definidas pela lei, que é de uma vaga gratuita a cada 40 metros quadrados de obra construída”, explicou o secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, que assinou a notificação e irá fiscalizar o cumprimento da lei.
Algumas empresas que administram estacionamento nos shoppings entraram com liminares para derrubar a gratuidade dos estacionamentos, mas a prefeitura recorreu. “Os recursos foram interpostos pela Procuradoria-Geral do Município e estão sendo analisados pelo Tribunal de Justiça”, disse o procurador-geral, Rogério Gallo.
Conforme os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Isso significa, por exemplo, que o Shopping Goiabeiras, que tem uma área construída de 35.881,15 m², deve disponibilizar o mínimo de 897 vagas; o Shopping Três Américas, que tem área construída de 41.457,19 m², deve oferecer 1.036 vagas; e o Shopping Pantanal, com 66.170,89 m² de área construída, deve dispor aos clientes 1.654 vagas gratuitas, desde que eles comprovem o pagamento de algum produto ou serviço (qualquer valor) no tempo que permanecerem dentro do shopping.
Conforme o artigo 173, seção III (Da Cobrança de Estacionamento), “as instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers situadas no Município de Cuiabá, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam proibidas de cobrar estacionamento de seus clientes das vagas exigidas por lei...”. O artigo ressalva, entretanto, em que situação o estacionamento deixa de ser gratuito. No caso dos shoppings, o pagamento é devido se não houver nenhuma compra após 30 minutos de permanência.
De acordo com os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, a gratuidade atingirá a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento.
“A lei visa garantir um número mínimo de vagas de estacionamento. Acima deste número, as demais vagas podem ter o preço de permanência cobrado normalmente, bem como as demais vagas que poderão ser criadas futuramente pelo estabelecimento”, ressalta o secretário Eduardo Henrique de Souza. Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento, o consumo mediante nota fiscal.