Edna protocola queixa-crime por injúria racial
A vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou nesta quarta-feira (6) junto à 8ª Vara Criminal de Cuiabá uma queixa-crime contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos) devido às ofensas feitas por ele na sessão do último dia 28 de setembro, quando comparou a parlamentar à cantora Karol Conká, aludindo à alta rejeição obtida pela artista durante sua participação no Big Brother Brasil.
A petição solicita que Alencar seja destituído de seu cargo público, obedecendo ao artigo 16 da lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, salientando que “constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública [...]”.
Argumenta que, ao querer equiparar a vereadora e a cantora, o vereador tentou "de personalizá-la” e “atribuir-lhe um rótulo de natureza racial”, atingindo, assim, toda a comunidade negra.
“A intenção do querelado era a de associar a imagem da querelante à da artista Karol Conká, pelo fato de ambas serem mulheres negras e, com isso, intencionalmente, maliciosamente e, sobretudo, de modo racista, se aproveitar de uma semelhança da cor da pele para desbordar à uma inexistente semelhança de personalidade quanto aos erros cometidos no reality show”, diz a petição.
Segundo Sampaio, uma das consequências do racismo é a visão dos negros não como indivíduos, passíveis de acertos e erros, mas como representantes de uma coletividade inferiorizada. Dessa forma, condutas como as de Alencar contribuem para criar estereótipos raciais.
“A prática do querelado, em se valer da conduta racista de criação de estereótipo racial, afeta todos os membros das minorias racializadas, na medida em que se reforça a ideia preconceituosa de racialização em que uma pessoa negra responde por todas as pessoas negras”, diz o texto. “Em outras palavras, se um negro erra, o racismo o condena e assim o faz com toda a população negra”, diz um trecho.
A parlamentar arrolou como informantes/testemunhas o presidente da Câmara, vereador Juca do Guarana Filho (MDB), e os vereadores Marcus Brito Júnior (PV) e Dídimo Vovô (PSB).
A queixa-crime questiona, ainda, as intenções de Dilemário Alencar ao apresentar na sessão ordinária do dia 30 de setembro um Boletim de Ocorrência contra Edna Sampaio que foi confeccionado às pressas, durante a sessão. A própria parlamentar só conseguiu registrar ocorrência na noite do mesmo dia.
“Diante dos fatos, plenamente verificáveis todos os requisitos caracterizadores do crime de injúria, na modalidade qualificada em razão da utilização de elementos referentes à raça e cor, impondo-se a condenação do querelado no tipo penal previsto no art. 140 § 3º do Código Penal”, diz o documento.
O artigo citado trata do crime de injúria racial, caracterizada por “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”,para o qual é determinada pena de reclusão de um a três anos e multa.