Além de Riva, também são réus no processo, o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-secretário da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia
TJ nega recurso de Riva e mantém ação dos 26 cheques
A decisão contrária foi proferida pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A magistrada, na condição de relatora convocada para julgar o recurso que tramita na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os argumentos dos advogados de Riva e manteve válida uma decisão da juíza de 1ª instância, Celia Regina Vidotti, que tinha negado pedido para trancar a ação.
Além de Riva, também são réus no processo, o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-secretário da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia. A ação estava suspensa há 5 anos em virtude de 4 recursos de exceções de suspeição impetrados pela defesa de Riva. O processo permaneceu suspenso pelo período de 27 de abril de 2010 a 4 de setembro deste ano até que a juíza Célia Vidotti determinou a retomada da tramitação regular para a realização das audiências de instrução e julgamento.
A defesa tenta impedir a tramitação do processo alegando que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular não teria competência para julgar o caso. Como argumentos, afirma existir irregularidades na criação da Vara em questão (Provimento nº 004/2008/CM). Alega que está sendo processado por órgão constituído posteriormente aos fatos apurados no inquérito civil que deram origem à ação, o que fere o princípio do juiz natural.
No entanto, a juíza do caso rejeitou a arguição de inconstitucionalidade movida pelos advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa e determinou que caso continue tramitando. Incoformado, Riva recorreu ao TJ com o agravo de instrumento impetrado no dia 19 de novembro. Ao pleitear liminar sustentou existir o perigo de lesão decorrente do processamento de uma demanda por juízo manifestamente incompetente, que acarretará, segundo a defesa do político, “a nulidade de todos os atos decisórios que vierem a ser produzidos”.
A relatora não ficou convencida dos argumentos e contrapôs afirmando que o Tribunal de Justiça já decidiu, à exaustão, que não se configuram as alegadas inconstitucionalidades, as quais foram examinadas em recursos de apelação, exceções de suspeição, embargos declaratórios, tratando-se de posicionamento pacífico do TJ. Ela negou a liminar e solicitou informações à juíza Célia Vidotti que por sua vez já encaminhou ofício à 3ª Câmara Cível do TJ com as informações solicitadas. Enfatizou que mantém sua decisão integralmente por seus próprios fundamentos já apresentados.