COLÍDER-MT
Ministério Público requer suspensão de pagamento de verba indenizatória
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, na quinta-feira (3), requerendo a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias aos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. Conforme o Ministério Público, “é praxe administrativa o pagamento das assim denominadas verbas indenizatórias aos agentes políticos atuantes em cada um desses poderes”, existindo inclusive lei municipais para disciplinar a prática. Os valores pagos variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil mensais.
“Tanto no caso da Prefeitura quanto no caso da Câmara Municipal, as aludidas verbas teriam o propósito de indenizar os citados agentes políticos pelas despesas realizadas com o exercício de atividades intrínsecas ao múnus desempenhado, evitando que parte de suas remunerações fosse corroída com gastos indispensáveis ao adequado desempenho das correlatas funções – daí o seu caráter indenizatório”, narra a inicial. Entretanto, a ausência de controle e de prestação de contas acerca da destinação dos valores não confirmariam a natureza indenizatória, na prática.
Para o promotor de Justiça substituto Ítalo João Chiodelli, a sistemática adotada presta “ao espúrio propósito de agregar-se ao expressivo subsídio já percebido por aqueles agentes políticos, burlando-se os ditames constitucionais e legais que disciplinam a sistemática de remuneração de agentes políticos”. Isso em razão do pagamento ser fixo e independente de comprovação das despesas realizadas, bem como do valor ser quase equivalente ao subsídio dos agentes.
“É por essa razão que se propõe a presente demanda, a qual tem o propósito de enfrentar o indicado contexto ilícito, impondo-se ao Município de Colíder que se abstenha de promover o pagamento de tais verbas indenizatórias, evitando-se a indevida dilapidação do erário municipal”, argumentou o promotor. Além da liminar, o MPMT requereu fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial, designação de audiência de conciliação para formalização de possível acordo, bem como que a demanda seja julgada procedente.