“Os proprietários tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar e devemos respeitar a lei, que implica na fiscalização e punição daqueles estabelecimentos que descumprirem a nova normativa. Entendemos o posicionamento dos empresários e compreendemos a pertinência de seus questionamentos, mas não podemos evitar a questão. Decidimos reunir os profissionais que atuam nesse ramo para dialogarmos sobre a lei, além de orienta-los sobre quais procedimentos necessários para a adequação correta”, contou Eduardo Henrique de Souza, secretário municipal de Ordem Pública.
Dentre os esclarecimentos feitos durante a reunião, está a responsabilidade do proprietário do imóvel em relação ao número mínimo de vagas gratuitas necessárias, contrapondo a afirmação equivocada de que todo o estacionamento deveria estar disposto sem qualquer custo por aqueles que comprovarem gastos no local. Segundo Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal, houve uma má interpretação do inciso, que pode também confundir clientes e usuários em geral.
“Esclarecemos que, de fato, o empresário dono de espaços com estacionamentos terceirizados deve considerar, no mínimo, uma vaga gratuita para cada 50 m², não sendo necessário que todo o espaço garanta a plena gratuidade para clientes que comprovarem gastos no local. Isso significa que, em uma área de 500 m², o dono deve ter pelo menos 10 vagas disponíveis gratuitamente, que terão seu benefício desfrutado por clientes que comprovarem, mediante cupom fiscal, o consumo de qualquer natureza no estabelecimento. Além disso, todos esses espaços devem estar adequadamente sinalizados, informando precisamente o consumidor a respeito”, afirmou.
Para a Associação de Proprietários de Estacionamento, a normativa possui boas intenções, mas se apresenta de forma muito ampla, dando margem para futuros conflitos entre profissionais e usuários, o que motivou a organização a recorrer judicialmente com um pedido de liminar que suspenda temporariamente a gratuidade. Segundo Roberto Bezerra, presidente da instituição, a medida é compreensiva, mas precisa ser repensada.
“Entendemos que a prefeitura está agindo dentro daquilo que lhe cabe e deve cumprir o que a lei manda, mas viemos aqui nos abrir com o órgão municipal, certos de que eles sempre abrem o diálogo franco com todas as categorias comerciais. Temos algumas dificuldades quanto à regulamentação, mas vamos considerar todas as premissas expostas para nos adequarmos conforme a lei, certos de que o município também nos orientará durante este processo”, disse.
Segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MT, Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça, a informação correta em relação à pertinência da lei é fundamental. “Nosso posicionamento é neutro diante desta questão, mas salientamos que orientar adequadamente clientes e empresários é o caminho para evitarmos futuros conflitos a partir do cumprimento da lei”, revelou.
Para o secretário-adjunto de Fiscalização, Noelson Carlos Silva Dias, a orientação e o alerta são as principais características das ações da equipe de fiscais que começa a atuar na próxima semana, “pois nosso objetivo é encontrar um equilíbrio nesta situação delicada. Estamos de olho no cumprimento da lei e em casos de denúncias notificaremos o proprietário, dando diretrizes sobre como se adequar e um prazo para isso. Avaliaremos também cada situação, para que um tempo hábil seja conferido para cada empresário que tiver dificuldades para fazer cumprir a norma”, falou.
Se após a notificação e o prazo para regularização o empresário ainda não tiver se adequado, ele será multado em R$ 466,44. Em casos de reincidência o valor dobra.
Entenda o caso
O novo inciso vem para complementar o artigo 173 da Lei de Uso e Ocupação do Solo recém-sancionada, que em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independente da consumação ou não.
Por meio de uma liminar judicial apresentada na época por parte dos empresários do ramo, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos. Com a reformulação da lei, que contou com um extenso processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente a tolerância de meia hora para o usuário, conferindo também a gratuidade plena para clientes que consumirem qualquer produto e serviço.
Os estabelecimentos que se enquadram na gratuidade são em sua totalidade: bancos, hospitais, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais, shopping centers e unidades de ensino. O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers. Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento, o consumo mediante nota fiscal.