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JUSTIÇA
Quarta - 31 de Agosto de 2022 às 21:21
Por: Redação TA c/ Agência de Notícias da AMM

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Foto: Agência CNM
Foto: Agência CNM

O Supremo Tribunal Federal- STF reconhece que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos pelos entes, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto em artigos da Constituição Federal.

Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM esclarece que é necessário o gestor editar um Decreto Executivo regularizando a retenção do IRRF nos moldes que a Receita Federal do Brasil - RFB define como regra.

A AMM ressalta que não se trata de novo imposto e ou de majoração da base de cálculo, mas sim de uma decisão do STF assegurando que as retenções de IRRF/PJ feitas por municípios serão de acordo com as normativas da RFB IN nº 1234/2012, que é a mesma adotada pela União atualmente. Caso contrário, poderá o gestor obter apontamentos dos órgãos de controle sobre renúncia de receita nos moldes do artigo nº 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devido à complexidade do impacto da medida a AMM sugere que a gestão municipal se organize para estudar o assunto e os seus reflexos em setores estratégicos, como Procuradoria (elaboração do Decreto/Portaria/Prazos); Licitação (previsão da retenção deve estar nos editais e nos contratos); Tesouraria (aplicabilidade e estudos de casos específicos); Contabilidade (previsão patrimonial, orçamentária, financeira e controle de fontes); Controle Interno (Acompanhamento de elaboração de normativas e fiscalização), entre outros.






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