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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 26 de Novembro de 2015 às 17:05
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel, após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago.

Desde o final de 2014, as operadoras iniciaram um movimento de suspensão do acesso à internet quando do término dos pacotes de dados contratados pelos consumidores, contrariando as ofertas anteriormente realizadas e os contratos firmados com os clientes, que prometiam apenas a diminuição da velocidade e não o corte no serviço. 

Em razão desta conduta considerada abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, foram propostas 19 ações civis públicas por vários Procons Estaduais, Municipais, Defensorias Públicas e Ministério Público, com vistas a garantir a continuidade dos serviços, da forma como ofertado. 

Em razão disto, a operadora Oi suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que eventuais decisões divergentes nos estados e municípios poderiam trazer prejuízos para as empresas, já que os pedidos eram os mesmos nas várias ações propostas. 

De acordo com Claudia Silvano, presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), os verdadeiros prejudicados pela decisão da Corte Superior foram os consumidores, que mais uma vez viram seus direitos aviltados pelas operadoras de telefonia, responsáveis pelo maior número de reclamações tanto nos Procons, como no Poder Judiciário.

Além disso, ressalta Gisela Simona Viana de Souza, dirigente do Procon de Mato Grosso nós tínhamos conseguido obter em primeira e segunda instância procedência dos pedidos e agora vamos para um juízo que acatou o pedido das operadoras de telefonia inicialmente. Como se não bastasse, os pedidos formulados nas inúmeras ações propostas pelo país não são idênticos, tendo cada processo suas especificidades, o que não justifica a decisão tomada pelo STJ. 





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