Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 08 de Setembro de 2022 às 23:32
Por: Redação TA c/ Agência CNM

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A ADI foi requerida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).

Em sua decisão, publicada na noite de terça-feira, 6 de setembro, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o deferimento tem como objetivo "pluralizar o debate e possibilitar a coleta de subsídios e de informações relevantes para a decisão do Supremo". O magistrado também apontou que a admissão se pautou pela representatividade dos requerentes e pela relevância da participação no processo.

No domingo, 4, o ministro concedeu liminar suspendendo o piso salarial até o julgamento pelo STF em decorrência dos riscos às finanças de Estados e Municípios. Na oportunidade, a CNM foi intimada a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. Estimativas da entidade apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões aos Municípios, além de ameaçar a prestação de serviços à população e comprometer o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em nota divulgada após a decisão, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, destacou que a suspensão é "fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação".

O julgamento da liminar pelo Plenário do STF deve ter início na sexta-feira. Já nesta semana, a CNM deverá apresentar os primeiros dados solicitados pela Corte em relação aos impactos às finanças locais.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/46961/visualizar/