ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Sobe para 25 número de réus em ações penais da Operação Polygonum
Com o recebimento de mais três denúncias oferecidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) Ambiental, subiu para 25 o número de réus (entre pessoas físicas e jurídicas) em sete ações penais da operação Polygonum. Em decisão recente, o juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá ainda determinou a suspensão das atividades econômicas desenvolvidas na Fazenda Santa Clara 7, que teve o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) fraudado com o objetivo de transformar áreas já desflorestadas em Áreas de Uso Consolidadas, em desacordo com as normas ambientais vigentes.
Conforme a decisão, a Justiça considerou “medida suficiente e adequada para cessar possível renitência, possibilitando, também, a regeneração natural da área, em tese, degradada”. A Fazenda Santa Clara 7 é de propriedade dos denunciados Agropecuária Danma, Marcelo Nakazora Tamura e Osvaldo Tesuo Tamura. A suspensão visa neutralizar o prosseguimento das supostas atividades criminosas, evitando assim danos irreversíveis ou de difícil reparação. Isso porque os representados teriam continuado a plantar soja em áreas de Reserva Legal e de Proteção Permanente degradadas, situação que impossibilitaria a regeneração natural.
A operação Polygonum, deflagrada em 2018, trouxe à tona um esquema dentro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas. Com o uso de meios fraudulentos, áreas para o uso alternativo eram ampliadas. A organização, conforme o Ministério Público de Mato Grosso, fraudava o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (Simcar). O ex-secretário de Meio Ambiente André Luis Torres Baby e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental João Dias Filho são apontados como os chefes do esquema.
Fazenda Santa Clara 7 - A Licença Ambiental Única (LAU) da propriedade, emitida em fevereiro de 2012, apontava uma área total de 1.371,8043 hectares, sendo declarados 472,9520 hectares de Área de Reserva Legal (ARL). Antes da emissão da LAU foi feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, onde constou que a ARL existente seria de 466,4570 hectares e, para uso alternativo do solo seriam destinados 905,3240 hectares.
“Ocorre que o imóvel foi completamente desmatado posteriormente, sem Autorização de Desmate, sendo que a intenção dos proprietários, os denunciados Marcelo e Osvaldo, era ‘legalizar’ esse desmatamento de modo que não precisasse recompô-lo no próprio imóvel”, narrou o MPMT na denúncia.
Como a Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) concedeu anistia aos ilícitos praticados sem autorização, a organização criminosa teve como objetivo fazer com que o desmatamento da Fazenda fosse registrado como anterior à lei. Assim, os denunciados arquitetaram o desaparecimento dos autos físicos da LAU, que não estavam digitalizados e cujas informações não seriam recuperadas, e fizeram novo CAR inserindo informações falsas.
As inserções de informações falsas nos sistemas da Sema visaram garantir que os desmatamentos e outras formas de degradação ambientais praticados pelos denunciados, a partir do ano de 2015, não fossem descobertos, bem como manter a exploração econômica de quase a totalidade do imóvel sem precisar recuperar a ARL degradada e dispensar o pagamento de reposição florestal.