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POLÍTICA
Sexta - 21 de Outubro de 2022 às 23:30
Por: Redação TA c/ Secom-ALMT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em sessão ordinária de quarta-feira (19), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 780/2022, mensagem governamental 143/2022, que autoriza o governo do estado a abrir crédito especial de R$ 15,9 milhões, incluindo na Lei 11.666, de 10 de janeiro de 2022. O PL 780/2022 foi aprovado com uma abstenção do deputado Ulysses Moraes (PTB).

O artigo 1º diz que “fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -, constante da lei 11.666. de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para exercício de 2022, no programa 996, operações especiais, participação do Estado no capital de empresas estatais, 15 milhões 934.305,87, conforme programa de trabalho”.

O artigo 2º trata de utilização de parte do crédito especial para o pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

O governo pretende, com o crédito, incluir na programação da Unidade Orçamentária a participação do Estado de Mato Grosso na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação e também garantir o pagamento de verbas indenizatórias a servidores que integram a Fundação Nova Chance (Funac), como os servidores do sistema penitenciário, policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva para atuar na Funac.

Segundo governo, “o crédito possibilitará à Fundação Nova Chance o pagamento de alimentação em folha aos servidores do sistema penitenciário cedidos à fundação, em cumprimento às disposições trazidas pelo Decreto 1.333, de 29 de março de 2022, que regulamento é o fornecimento da alimentação aos profissionais do sistema penitenciário na Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, bem como o pagamento de verba indenizatória para policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva remunerada para atuarem na Funac”.





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