Pleno do TRE decide e Taborelly continua na Assembleia
Com a decisão, o deputado estadual Pery Taborelli (PV) segue no cargo de deputado estadual.
O julgamento da ação de registro de candidatura teve início na quinta-feira, 12 de novembro de 2015 quando o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, julgou improcedente as impugnações e deferiu o registro da candidatura de Valdir Mendes Barranco.
O voto do relator foi acompanhado pelo 1º vogal, Lídio Modesto da Silva Filho, e pelo segundo vogal, Flávio Alexandre Martins Bertin. O terceiro vogal, Ricardo Gomes de Almeida, pediu vista dos autos. O terceiro e o quarto vogal, respectivamente, Paulo Cézar Alves Sodré e Rodrigo Roberto Curvo, aguardam o voto-vista.
Nesta terça-feira, o processo retornou a pauta. Em voto divergente, Almeida afirmou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas de gestão de Valdir Barranco à época em que era prefeito são “gravíssimas e insanáveis”.
O voto dele foi acompanhado pelos juízes Paulo Sodré e Rodrigo Curvo. Já Lídio Modesto e Flávio Bertin mudaram de opinião e acompanharam o voto divergente.
Ação
A ação tem como recorrente a coligação Amor à Nossa Gente II e o candidato a deputado estadual Valdir Mendes Barranco. A candidatura de Valdir Barranco havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Coragem e Atitude Para Mudar.
O candidato Pery Taborelli figura como assistente do impugnante. As impugnações se baseiam em decisão do Tribunal de Contas do Estado, que, ao julgar as contas de sua gestão como prefeito de Nova Bandeirantes, relativas ao ano de 2008, apontou irregularidades consideradas insanáveis, o que culminou na reprovação das contas da gestão.