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JUSTIÇA
Quinta - 30 de Março de 2023 às 17:31
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Dirigentes e representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Brasileiro e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram nesta quarta-feira (29), em Brasília, o “Pacto Nacional em Defesa da Democracia”, documento que tem por objetivo reafirmar o compromisso dessas instituições com o Estado Democrático de Direito. A assinatura do documento abriu o evento “Ministério Público, Estado e Sociedade em defesa da democracia”, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Comissão Temporária da Defesa da Democracia (CTDD), que teve em sua programação palestras e debates com participação de autoridades e acadêmicos de Direito.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho e o membro Auxiliar de Assessoramento Parlamentar, promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa representaram o Ministério Público de Mato Grosso no evento. “Dia de enorme importância para a instituição do Ministério Público Brasileiro. O Pacto em Defesa da Democracia idealizado pelo CNMP reafirma a essência do MP como instrumento permanente e essencial do Estado Democrático de Direito, sendo este condição basilar de que as promessas do constituinte, relacionadas ao desenvolvimento do nosso país, possam ser concretizadas”, pontuou Deosdete Cruz Junior.

O documento foi assinado pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, pelo presidente da CTTD, Antônio Edílio Magalhães, e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e da Educação, Camilo Santana. Em seguida, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia fez uma palestra sobre democracia e Estado de Direito.

Coordenado pela CTDD, o pacto busca a conjugação de esforços, mediante atuação coordenada e integrada entre as instituições, para a realização, o compartilhamento e a sincronização de ações voltadas à defesa da democracia. Os Ministérios Públicos dos Estados e da União, órgãos e entidades da administração pública e organizações da sociedade civil poderão aderir ao pacto.





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