Projeto de deputado cria aposentadoria incentivada na Assembleia
De acordo com a propositura, aos servidores que aderirem ao programa serão concedidos, a título de indenização, oito vezes o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na ativa, excluído o valor do abono de permanência.
A indenização será paga em oito parcelas iguais, nos oito meses que seguirem a publicação do ato aposentatório, em concomitância com o pagamento dos proventos de aposentadoria.
O deputado ressalta que a legislação federal impede a incidência da cobrança do imposto de renda sobre as verbas de caráter indenizatório.
Para os funcionários beneficiados com PAI, ficaria expressamente vedada a nomeação em cargo de comissão, ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, exceto o caso de contratação através de concurso público.
Em diversos órgãos, em nível estadual, já existem programas de aposentadoria incentivada. “Há diversos servidores que possuem tempo para aposentar ou estão próximos a completar este tempo e, muitas vezes, o servidor não entra com o pedido por falta de incentivo. O prazo para adesão ao programa de aposentadoria será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da nova Lei, mas este prazo poderá ser interrompido ou ampliado, a critério da Mesa Diretora da ALMT”, explica o parlamentar.