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CGE e Sefaz instauram processo disciplinar em desfavor de ex-secretário
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, e a Secretaria de Estado de Fazenda instauraram processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do servidor efetivo Marcel Souza de Curs, a fim de apurar possíveis irregularidades funcionais após notícias de ações relativas à Operação Sodoma, da Polícia Civil (Delegacia Fazendária), e cujos fatos foram objeto de denúncia pelo Ministério Público Estadual. O PAD foi instaurado pela Portaria Conjunta n. 1011-016/2015/CGE-COR/SEFAZ, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10.11).
A apuração administrativa disciplinar deve-se a supostas irregularidades funcionais praticadas pelo servidor na concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) entre os anos de 2011 e 2014, quando Cursi atuou como secretário-adjunto da Receita Pública e secretário de Estado de Fazenda.
Se comprovadas as irregularidades, o servidor, que ocupa o cargo de fiscal de tributos estaduais desde 1990, poderá ter incorrido em infrações administrativas disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, tais como: valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal; receber vantagens de qualquer espécie em razão de suas atribuições; crime contra a administração pública; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e corrupção. A pena aplicada pode chegar à demissão do serviço público.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 dias, contados da citação do servidor, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
A apuração administrativa disciplinar deve-se a supostas irregularidades funcionais praticadas pelo servidor na concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) entre os anos de 2011 e 2014, quando Cursi atuou como secretário-adjunto da Receita Pública e secretário de Estado de Fazenda.
Se comprovadas as irregularidades, o servidor, que ocupa o cargo de fiscal de tributos estaduais desde 1990, poderá ter incorrido em infrações administrativas disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, tais como: valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal; receber vantagens de qualquer espécie em razão de suas atribuições; crime contra a administração pública; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e corrupção. A pena aplicada pode chegar à demissão do serviço público.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 dias, contados da citação do servidor, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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