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MEIO AMBIENTE
Sexta - 06 de Novembro de 2015 às 08:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 As ações de fiscalização foram intensificadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na Baixada Cuiabana e nas 11 regionais do órgão ambiental estadual para combater a pesca ilegal. É que a partir desta quinta-feira (05) teve início o período de defeso da piracema em todos os rios de Mato Grosso. No domingo (01), a proibição começou na bacia hidrográfica Araguaia-Tocantins e nesta quinta,  nas bacias do Paraguai e Amazonas. A pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016.

Conforme o superintendente de Fiscalização, major Fagner Nascimento, na madrugada desta quinta-feira (05), uma operação conjunta com policiais do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental flagrou o transporte irregular de 55,5 kg de pescado das espécies cachara e pintado na MT-040, no trecho que dá acesso ao município de Santo Antônio do Leverger e à comunidade Porto de Fora. A multa chegou a R$ 11 mil. “Ao abordar um motociclista descobrimos o crime ambiental, já que o pescado estava sendo transportado de maneira irregular (filetados) e sem documentação.”

Ele explica que com o início da piracema, a pesca fica totalmente proibida e quem desrespeitar a legislação ambiental terá o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Também fica passível a prisão de um a 3 anos, segundo a Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes

Três equipes iniciaram neste fim de semana uma operação com objetivo de vistoriar e coibir ações ilegais de pescadores amadores e profissionais em Poconé, Barão do Melgaço e Nobres, todos municípios banhados pos rios da bacia do Paraguai. Em Barra do Garças (508 km da capital), as equipes da unidade regional já apreenderam 153,18 kg no feriado do dia 2 de novembro.

Piracema

A secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, explica que a piracema é um processo natural migratório dos peixes que coincide com a estação das chuvas, momento em que eles se deslocam rumo à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “O período de defeso tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.

O que muda

A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro. Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) é de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema, ou seja, até segunda-feira ( para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental 




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