TJMT anula arquivamento de inquéritos e determina continuidade de investigações em Tapurah
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. As decisões foram obtidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio de mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, município localizado a 433 quilômetros de Cuiabá.
Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT entendeu que o arquivamento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição constitucional da instituição para promover a ação penal pública.
Os dois casos envolvem investigações distintas. Uma delas apura supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso. A outra investigação trata de um possível homicídio qualificado com ocultação de cadáver.
Segundo o MPMT, nos dois procedimentos havia diligências consideradas necessárias para o esclarecimento dos fatos. A instituição havia defendido a continuidade das investigações e solicitado novas providências, mas, mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por determinação judicial.
Ao analisar os mandados de segurança, o TJMT acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se existem elementos suficientes para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento de uma investigação.
Os desembargadores também destacaram que a atuação do Judiciário deve se concentrar na fiscalização da legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações enquanto houver diligências possíveis e necessárias para esclarecer os fatos.
Sistema acusatório
Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões representam um reforço ao modelo constitucional de persecução penal.
“O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, afirmou.
No processo relacionado à investigação de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem, por si só, fundamentar o arquivamento de uma investigação.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, essas normas estão relacionadas à organização interna do Poder Judiciário e não podem restringir a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos investigados e decidir sobre eventual responsabilização criminal.
Com a concessão dos mandados de segurança nos dois processos, as decisões que determinaram os arquivamentos foram anuladas. Os inquéritos deverão prosseguir, com a realização das diligências solicitadas pelo Ministério Público.
