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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 20 de Outubro de 2015 às 08:11
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Estamos em outubro e com a proximidade do fim do ano letivo inicia o período de matrículas e rematrículas em instituições de ensino particulares. Nessa época, questões como reajustes, anuidade/semestralidade, taxas e inadimplência começam a ser discutidas e é comum surgirem dúvidas. Por isso, o Procon Estadual elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos pais e responsáveis na hora da matrícula:

1) Informação: Quarenta e cinco dias antes do prazo final de matrícula, as instituições de ensino, devem divulgar em lugar de fácil acesso (murais, sites, secretarias) texto da proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo.

2) Reajuste: Escolas podem reajustar o valor da mensalidade uma vez por ano, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal (como salários, encargos sociais, por exemplo), despesas gerais e administrativas (material, manutenção, aluguéis, etc) e investimentos em atividades pedagógicas (construção de laboratórios, academias, entre outros). No caso das universidades, esse reajuste pode ser semestral.

3) Formas de pagamento: No contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas. Também podem ser negociadas outras formas de pagamento, desde que o valor não ultrapasse o total contratado.

4) Garantias: Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato.

5) Contrato: O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. O consumidor deve ler com muita atenção e tirar todas as dúvidas antes da assinatura.

6) Reserva de vaga: As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga e taxa de matrícula, mas o valor deverá ser descontado na primeira mensalidade.

7) Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável têm direito à devolução integral do que foi pago. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato.

8) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações.

9) Dependência: caso o aluno deseje cursar apenas disciplinas de dependência, a instituição deve cobrar valor proporcional ao número de disciplinas cursadas.

10) Material escolar: é vedado à instituição incluir na lista itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria escola.

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No Posto no Ganha Tempo o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30 e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações pelos telefones 151 ou 3613-8500.




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