CPI aguarda Taques sancionar lei que derruba blindagem da Sefaz
Porém, ao invés de derrubar por completo a Lei 10.207, como buscava o deputado Zé Carlos do Pátio (SD), a Mensagem foi encaminhada com o Substitutivo Integral nº 5, feita pelo deputado Dilmar DalBosco (DEM), no qual altera os artigos 36-A e 39-E.
De acordo com a Lei 10.2017, o artigo 36-A impedia que os funcionários da Sefaz, até mesmo sob a autorização do secretário, realizassem despachos, como, a apreciação e diligência de documentos. Contudo, com o substitutivo, ficará a cargo do secretário da Sefaz a autorização dos funcionários para essas tarefas.
Outra mudança prevista a partir de agora é com relação ao artigo 36-E. De acordo com a antiga legislação, todos os documentos da Secretaria de Fazenda, dentre eles planilhas e dados, eram considerados sigilosos, precisando a CPI de autorização para ter acesso e a resposta poderia levar até três anos. E é exatamente esse artigo que blindava a Sefaz de qualquer investigação, contudo, a partir de agora ele fica totalmente revogado.
Para o presidente da CPI, o deputado Zé Carlos do Pátio (SD), apesar do processo não ter sido conduzido como a Comissão esperava, já é possível continuar os trabalhos no Regime Especial e Cooperativas.
O parlamentar lembra ainda que justamente a área do Regime Especial é a que possui a maior sonegação do Estado. Nela, determinado setor ou até atividade empresarial são beneficiados por ter uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.
“As investigações no Regime Especial vão demonstrar que o Estado perde muito mais nessa área, do que foi demonstrado nos Incentivos Fiscais”, disse Pátio.