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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 05 de Outubro de 2015 às 08:15
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, está chegando. Para auxiliar pais e responsáveis, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta sobre cuidados que devem ser tomados na compra de brinquedos. 

A primeira dica é verificar a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos. O selo do Inmetro garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Ele pode estar impresso, em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo brinquedo, seja nacional ou importado, deve ser certificado.

Observe, também, a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade. Alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança, podendo levar a uma simples complicação digestiva ou até mesmo a morte. É importante analisar diferentes marcas e testar brinquedos e eletrônicos antes de efetuar a compra.
 
Fique atento à procedência e evite comprar em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, esses brinquedos não foram testados e podem oferecer riscos. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas. Verifique, também, se a embalagem do produto contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.
 
Outra dica importante para o consumidor é pesquisar preços. Como não há uma legislação que regulamente os valores de brinquedos, o ideal para economia doméstica é sempre pesquisar, pois o preço de um mesmo produto pode variar bastante de uma loja para outra. Além disso, a pesquisa é ainda mais importante para descobrir quais lojas oferecem promoções. Ao final da compra, exija sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. O prazo para reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
 
No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.





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