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POLÍTICA
Quarta - 23 de Setembro de 2015 às 09:18
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luiz Ferreira da Silva, negou o pedido de Valdir Barranco (PT) para recontagem dos seus votos. A decisão foi disponibilizada após a equipe jurídica do Barramco ter ingressado com pedido liminar, na última semana, solicitando recontagem de votos.

Apesar do petista ter obtido 19.277 votos nas eleições de 2014, quando disputou uma vaga para deputado estadual. Barranco teve suas contas reprovadas durante o exercício de 2007, quando era prefeito de Nova Bandeirantes (1055 km de Cuiabá), configurando ato doloso de improbidade administrativa.

O relator da ação, desembargador Ferreira, destacou que Barranco tem a intenção de antecipar o deferimento de sua candidatura antes do TRE-MT julgar as rejeições de suas contas referentes aos exercícios de 2008 e 2009, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Inicialmente, verifico que o autor pretende, a rigor, a antecipação do deferimento de seu registro de candidatura, pendente de exame nos autos do RO nº 504-06/MT, a fim de obter a diplomação no cargo de deputado estadual”, ressaltou o desembargador.

Barranco visa ocupar a cadeira do Coronel Pery Taborelli (PV), eleito por 18.526 dentro dos requisitos regulares da lei, sendo assim, um candidato elegível pelo TRE-MT. Taborelli foi diplomado junto aos demais deputados estaduais eleitos, no dia 19 de dezembro de 2014, e tomou posse em 1º de fevereiro, estando atuando como parlamentar desde então.





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