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JUSTIÇA
Quarta - 23 de Setembro de 2015 às 09:07
Por: MT Noticias

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 O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, foi condenado a devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular.

Também foram condenados Carlos Anselmo de Oliveira, Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, Alos Construtora Ltda-ME e Alexandre Lopes Simplício.

Os acusados também estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou créditos; direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. Carlos Anselmo de Oliveira e Sinaira Marcondes Moura de Oliveira terão suspensos seus direitos políticos no prazo de três anos.

Já Deucimar da Silva e Alexandre Simplicio suspensos no prazo de seis anos. Eles foram condenados ainda a efetuarem o pagamento de forma individual da multa civil de 10% do valor utilizado.

Obra superfaturada

Deucimar da Silva é acusado pelo superfaturamento das obras de reforma na Câmara Municipal de Cuiabá. Além do ex-vereador os empresários Alexandre Simplicio, na época administrador da empresa Alos Construtora e o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, funcionário comissionado do município são acusados de práticas fraudulentas em licitações.

De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Publico do Estado, em 2009, os acusados simularam a realização de licitação na modalidade de concorrência e promoveram o sobrepreço na contratação das obras de reforma da Câmara Municipal. Além disso, fixaram preços superiores ao valor de mercado.

O esquema começou com a definição dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, que não possuíam capacitação técnica e atuaram como figurantes. Foi constatado que o memorial descritivo da obra contendo o projeto arquitetônico, orçamentos e demais planilhas somente foi elaborado em 2010, após constantes cobranças do Tribunal de Contas do Estado.

Ainda na denúncia, o MPE destacou que vários problemas foram observados na obra e comprovam que os serviços não foram realizados como contratado e pago.

Entre os exemplos: infiltração generalizada de água pluvial no teto e deterioração do forro de gesso e da pintura interna. Foram detectadas, ainda, várias inconsistências nas medições e planilhas apresentadas.





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