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Vidal relata Adin contra extra de deputados de Mato Grosso
Mesmo contrariado, o desembargador Márcio Vidal tornou-se o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso questionando o aumento da verba indenizatória dos deputados em 85% sem a necessidade de prestação de contas. Isso porque o Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou o incidente de conflito de competência suscitado por Vidal contra o colega Alberto Ferreira de Souza.
A Adin movida pela OAB (a segunda, pois a primeira foi extinta sem julgar o mérito) pede que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a Lei Ordinária número 10.296 de 6 de julho de 2015, que disciplina a verba indenizatória dos membros do parlamento estadual e outros servidores elevando o benefício de R$ 35 mil para R$ 65 mil sem precisar de prestação de contas. A ação foi distribuída por sorteio ao desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 17 de julho, mas ele recusou e sustentou que, por prevenção, Márcio Vidal tinha que ser o relator já que relatou a primeira Adin, cujo objeto final questionado era o mesmo: o aumento da verba indenizatória dos deputados. Vidal discordou e por isso moveu o incidente de conflito de competência. Mas perdeu e agora, mesmo contra vontade, é o relator do caso.
O ponto da discórdia se deve ao fato de que inicialmente a OAB questionava o Decreto-Legislativo n° 42, de 16 de abril de 2015 e a Resolução n° 4.175, de 9 de abril de 2015, que num primeiro momento autorizavam o reajuste de R$ 35 mil para R$ 65 mil na verba dos deputados. Márcio Vidal era o relator do caso, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito, pois a própria Assembleia invalidou a resolução e publicou uma lei ordinária oficializando o aumento na verba.
Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma segunda Adin, dessa vez questionando a lei que regulamentou o aumento da verba. A ação foi distribuída por sorteio ao desembargador Alberto de Souza, mas ele entendeu haver identidade temática com a ação sob relatoria de Vidal e enviou os autos ao gabinete de Márcio Vidal. No seu entendimento, o colega deveria ser o relator por prevenção com base no parágrafo 4°, do artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Vidal discordou e também rejeitou a relatoria da ação e moveu o conflito de competência para que Alberto continuasse como relator do caso. Assim, coube ao Pleno do TJ decidir. O desembargador Orlando de Almeida Perri foi o relator do incidente de conflito de competência e julgou como improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que participaram da sessão realizada no dia 10 deste mês.
Agora a Adin já aparece no site do Tribunal de Justiça tendo Márcio Vidal como relator. Deve ser colocada em breve na pauta de julgamento do Pleno pois a Assembleia Legislativa já se manifestou no caso. No entanto, ainda falta o parecer do Ministério Público Estadual e do procurador-geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala.
A Adin movida pela OAB (a segunda, pois a primeira foi extinta sem julgar o mérito) pede que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a Lei Ordinária número 10.296 de 6 de julho de 2015, que disciplina a verba indenizatória dos membros do parlamento estadual e outros servidores elevando o benefício de R$ 35 mil para R$ 65 mil sem precisar de prestação de contas. A ação foi distribuída por sorteio ao desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 17 de julho, mas ele recusou e sustentou que, por prevenção, Márcio Vidal tinha que ser o relator já que relatou a primeira Adin, cujo objeto final questionado era o mesmo: o aumento da verba indenizatória dos deputados. Vidal discordou e por isso moveu o incidente de conflito de competência. Mas perdeu e agora, mesmo contra vontade, é o relator do caso.
O ponto da discórdia se deve ao fato de que inicialmente a OAB questionava o Decreto-Legislativo n° 42, de 16 de abril de 2015 e a Resolução n° 4.175, de 9 de abril de 2015, que num primeiro momento autorizavam o reajuste de R$ 35 mil para R$ 65 mil na verba dos deputados. Márcio Vidal era o relator do caso, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito, pois a própria Assembleia invalidou a resolução e publicou uma lei ordinária oficializando o aumento na verba.
Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma segunda Adin, dessa vez questionando a lei que regulamentou o aumento da verba. A ação foi distribuída por sorteio ao desembargador Alberto de Souza, mas ele entendeu haver identidade temática com a ação sob relatoria de Vidal e enviou os autos ao gabinete de Márcio Vidal. No seu entendimento, o colega deveria ser o relator por prevenção com base no parágrafo 4°, do artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Vidal discordou e também rejeitou a relatoria da ação e moveu o conflito de competência para que Alberto continuasse como relator do caso. Assim, coube ao Pleno do TJ decidir. O desembargador Orlando de Almeida Perri foi o relator do incidente de conflito de competência e julgou como improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que participaram da sessão realizada no dia 10 deste mês.
Agora a Adin já aparece no site do Tribunal de Justiça tendo Márcio Vidal como relator. Deve ser colocada em breve na pauta de julgamento do Pleno pois a Assembleia Legislativa já se manifestou no caso. No entanto, ainda falta o parecer do Ministério Público Estadual e do procurador-geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala.
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