Mixto e Federação são condenados em ação de atleta lesionado
Conforme o Folha Max, a partida, organizada pela Federação Mato-grossense de Futebol, aconteceu no dia 20 de setembro de 2011. L.K.P. tinha 17 anos e defendia as categorias de base do Mixto. Após uma disputa de bola, ele sofreu uma fratura no joelho direito precisando de socorro imediato. Mas, segundo os pais do jogador, não havia médico, nem socorrista de plantão para o atendimento de urgência a beira do campo.
Após aguardar uma semana pela ajuda do time, o jogador foi levado pelos familiares ao Hospital Bom Jesus e submetido a uma cirurgia de urgência. Todos os gastos, inclusive os R$ 3.047 da cirurgia, foram pagos pelos pais do atleta.
Sem qualquer tipo de assistência do clube, os advogados do jogador solicitaram na justiça o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais e materiais, além do valor pago pela cirurgia. “Registro que o pagamento do valor de R$ 3.047,00 (três mil e quarenta e sete reais), referente às despesas efetuadas, já foi quitado, conforme declaração do autor à fl. 292. Os gastos com as despesas efetuadas com a cirurgia e tratamento médico, no valor de R$ 3.047,00 (três mil e quarenta e sete reais), foram devidamente quitadas”, diz o processo.
A Federação Mato-grossense de Futebol contestou as acusações, alegando que não teria responsabilidade pela partida de futebol. Mas, segundo o magistrado, a Federação não apresentou nenhum documento que provasse a presença de equipe médica no estádio. Já o Mixto afirmou que, não deixou de prestar atendimento ao atleta durante o tratamento. Contudo, não apresentou os recibos com pagamentos das despesas médicas do jogador.
Na decisão, o juiz afirma que a lesão do atleta poderia ser menos agravada caso recebesse os primeiros atendimentos médico ainda em campo, e que não ficou comprovado nos autos que havia profissionais de saúde no estádio. “Nesse ponto, razão assiste ao autor, pois o raciocínio que se faz é que, caso os réus tivessem providenciado médico e ambulância, teria o comprovante arquivado na Federação, sem necessidade do envio de Ofício à empresa S.O.S Resgate LTDA. Ademais, tivesse ocorrido o atendimento médico imediato, o autor teria sido levado a um hospital de emergência, o que, de fato não ocorreu”, afirmou o juiz.
O magistrado ainda criticou o tratamento do clube aos jogadores que defendem a equipe nos campos do Estado. “A prova dos autos revela que o Mixto Esporte Clube perdeu a sensibilidade no trato com seus atletas, e sua negligência, caracterizada pela conduta omissiva, constitui, no mínimo, conclusa para o agravamento da lesão do autor, e, por isso, nos termos dos arts. 186 e 951 do Código Civil, subsiste a responsabilidade civil do réu”, ressaltou o magistrado.
O magistrado entendeu que tanto a FMF quanto o Mixto são passíveis de condenação por danos morais. Porém, rejeitou o valor pleiteado pela família do atleta, arbitrando uma indenização menor. “Tenho pra mim que a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) é suficiente para atender a finalidade da indenização do dano moral”, conclui.
Gatão se mostrou surpreso com a informação. “Mas como? Nem fomos comunicados desta ação? Como que condenaram o Mixto assim… Vou falar agora com o nosso jurídico para ver o que é possível fazer”, disse o dirigente. “Vou me inteirar certinho disso, nós estamos negociando várias ações, temos acompanhado tudo. Esta notícia realmente me surpreende”.