Deputado sugere mais rigor na comercialização de agrotóxicos
O artigo 46 dessa lei proíbe produzir, transportar, armazenar, comercializar e utilizar os produtos agrotóxicos, componentes e afins cujos elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem. Contudo, a proposta ainda não foi regulamentada. “Passados quase 13 anos de sua sanção, nenhuma providência foi adotada pelo Poder Executivo para o cumprimento do referido artigo”, alerta o deputado.
Destaca o potencial agrícola de Mato Grosso, que dá ao estado o título de referência no agronegócio e precisa garantir o padrão de qualidade. “São produtos nocivos à saúde. Tanto que a comercialização nos países onde são fabricados é proibida. Então, não podemos permitir que esses agrotóxicos sejam comercializados em nosso estado. Pois, colocam em risco à saúde da população e o meio ambiente”.
Fabris sugere a regulamentação da lei ao governo do estado e lembra que há produtos liberados que podem substituir os perigosos, embora sejam mais caros, representam mais proteção à saúde. “Existe a argumentação que os substitutos são mais caros, mais indagamos: qual é o preço da saúde de nossa população?”
O pedido, feito por meio de indicação, foi apresentado nesta quarta-feira (02), em Plenário. E será encaminhado também às secretarias de Estado de Meio Ambiente - Sema, de Saúde - SES, ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - Indea e à Procuradoria Geral de Justiça.
Na lista dos itens com princípios ativos proibidos no país de origem constam os produtos: abamectina, acefato, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, glifosato, lactofem, metamidofós, paraquate, parationa metílica, tiram e triclorfom.
Dentre os inúmeros problemas diagnosticados nesses ítens, constam a neurotoxicidade, carcinogenicidade e toxicidade aguda. “Pelos motivos expostos solicitamos providências por parte do Poder Executivo para o cumprimento do referido dispositivo legal”, finaliza Fabris.