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JUSTIÇA
Quinta - 03 de Setembro de 2015 às 15:16
Por: Midianews

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 A Justiça condenou a Companhia Maranhense de Refrigerantes, pertencente ao Grupo Renosa - franqueada da Coca-Cola em Mato Grosso -, a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o proprietário de um bar da cidade que perdeu parte dos movimentos dos braços após uma garrafa de refrigerante da empresa estourar em sua mão.

A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. Na decisão, o juiz também condenou a seguradora da Companhia, Tókio Marine, a indenizar o proprietário em R$ 20 mil, por danos estéticos.
 
De acordo com os autos, o caso ocorreu em março de 2009. Na ocasião, segundo o dono do estabelecimento, ele atendia sua clientela normalmente, quando um dos seus clientes pediu uma garrafa de refrigerante de um litro.

Ele disse que pegou o objeto do refrigerador e o colocou no balcão. Mas, no momento em que foi abri-la, a garrafa explodiu em sua mão, deixando-o inconsciente. 

Ele foi levado ao Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde foram constatadas lesões nos tendões flexores direitos e no nervo ulnar direito.

Posteriormente, as lesões foram configuradas pelo laudo pericial como dano permanente na mão e no punho direito, acarretando em incapacidade global permanente e parcial de 35% no membro afetado.

Defesa


Em sua defesa, a Companhia Maranhense de Refrigerantes alegou não haver requisitos necessários para configurar o dever de indenizar, uma vez que não houve apresentação do vasilhame estourado para comprovar sua ligação com o ocorrido, bem como que o proprietário poderia ter acondicionado a bebida de forma inadequada.

Por fim, ainda destacou que o requerente não teria juntado provas que comprovassem sua invalidez permanente, nem que possuía renda mensal de R$1.200.

Já a seguradora Tókio Marine  afirmou não existir prova cabal que a responsabilizasse pela ocorrência. E, portanto, não haveria o porquê de se falar em indenização.

No entanto, em sua decisão, o juiz afirmou que, embora o proprietário do bar não fosse o consumidor final do produto, a matéria foi configurada como uma relação de consumo e, por isso, foram aplicadas ao caso as normas e princípios do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como foi feita a inversão do ônus da prova aos requeridos.

O magistrado salientou, ainda, que não há provas de que o refrigerante estava acondicionado de forma inadequada e que o acidente tenha acontecido por culpa exclusiva da vítima.

“Diante deste cenário, é dever indenizar, uma vez que a requerida, pela atividade desenvolvida, criou um risco iminente ao consumidor e que interferiu em sua saúde, dispensando até mesmo a comprovação do dano moral”, decidiu o juiz.

Pensão indeferida

Em sua decisão, o juiz  Luis Otávio Pereira Marques negou o pagamento de uma pensão vitalícia mensal de R$ 1,2 mil requerida pelo proprietário do bar.

Conforme o magistrado,  não ficou comprovado que a lesão sofrida impediria a vítima de exercer seu ofício.         




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