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POLÍTICA
Quinta - 03 de Setembro de 2015 às 14:08
Por: Gazeta Digital

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 O ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Mendes Barranco (PT) teve pedido de liminar, em que pedia recontagem dos votos para deputado estadual das eleições de 2014, negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão é do ministro Dias Tóffoli, publicada no Diário de Justiça que circulou nesta quarta-feira (03).

Valdir Barranco, que concorreu ao cargo de deputado estadual sub judice, pretendia por meio de uma ação cautelar, com pedido de liminar, a garantia do exercício do mandato.

O requerimento foi feito após os ministros do TSE não reconhecerem a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. Entretanto, o julgamento feito em meio deste ano não deferiu o registro de candidatura, o que impediu a diplomação e posse de Barranco.

A defesa do ex-prefeito alegou no pedido prejuízo ao exercício do mandato, pois já perdeu quase um ano. Pontuou não ser justo aguardar até o julgamento final do seu registro de candidatura pela instância superior.

Dias Tóffoli não acatou o argumento da defesa de Valdir Barranco alegando que o pedido de registro de candidatura ainda está pendente de julgamento, não podendo assim fazer o recálculo de votos e tampouco a diplomação do candidato.

A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas.

A recontagem de votos validaria os 19.227 votos, congelados, obtidos por Barranco urnas. O petista tenta ocupar a cadeira hoje ocupada pelo deputado estadual Perry Taborelli (PV), eleito com 18.553 votos. 





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