Jogo será nesta quarta-feira quarta (03), às 20h45
Procon-MT orienta direito dos consumidores em jogos na Arena Pantanal
*Lei da Meia-Entrada: entrou em vigor em dezembro de 2015 e garante o benefício estudantes e pessoas com deficiência em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral. A lei é válida para eventos artísticos, culturais e esportivos.
*Estudante: também tem direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada. Para garantir o benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil.
* Idosos: conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas a partir de 60 anos têm direito a meia-entrada. Esses ingressos não são contabilizados nos 40% reservados para a Lei da Meia-Entrada.
*Doadores de sangue: desconto de 50% em locais públicos mantidos pela Administração Pública Direta e indireta de Mato Grosso (Lei Estadual nº 8.547/2006).
* Pessoas com mais de 65 anos: entrada gratuita, mediante a solicitação do ingresso com 12 horas de antecedência do evento (Lei Municipal nº 4.169/2001).
*Pessoas com deficiência: em Cuiabá, continua vigorando a Lei Municipal que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e seu acompanhante, conforme orientação já repassada pelo Procon aos organizadores do evento.
A pessoa com deficiência que não possuir documentação que ateste a necessidade de acompanhante poderá preencher no próprio ponto de venda uma declaração disponibilizada pelos organizadores do evento. A gratuidade está mantida para a pessoa com deficiência e para seu acompanhante (Lei Municipal nº 4.553/2004).
*Demais beneficiados: em Cuiabá, também tem direito à meia-entrada os professores da rede pública estadual e municipal e servidores da rede municipal de ensino (mediante apresentação de carteira funcional), jornalistas e radialistas.
*Filas e documentos: para evitar as filas comuns em grandes eventos, o Procon orienta o torcedor a chegar mais cedo na Arena. Também é necessário portar os documentos comprobatórios para ter direito a gratuidade ou meia-entrada, pois eles podem ser exigidos tanto para a aquisição do ingresso como na portaria de acesso ao jogo.
Os organizadores do evento devem informar em todos os pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais, e na portaria ou na entrada do local de realização do evento as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e os telefones e endereços do Procon-MT.
“Devem ainda informar nestes pontos de venda de ingresso o número total e o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, especificando a quantidade por categoria. Se houver o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, deve ser afixado aviso ostensivo no local, encaminhando ao Procon-MT o relatório completo das vendas realizadas” informa o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Serviço
O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. Nos postos da Assembleia Legislativa e do Várzea Grande Shopping, o atendimento é de segunda a sexta-feira (das 07h às 18h na AL e das 09h às 19h no Shopping em Várzea Grande). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.