Valor máximo para doses é de R$ 138. Clínicas devem discriminar cobrança por dose do serviço de aplicação em nota fiscal
Preços abusivos de vacina da dengue devem ser denunciados
Na última segunda-feira (25), a vacina foi registrada pela Anvisa e começou a ser distribuída para o público-alvo e vendida para o restante da população.
A Sanofi-Aventis é, até o momento, a única empresa no País com registro de uma vacina contra a dengue, chamada de Dengvaxia®. O tratamento com a vacina inclui três doses, com seis meses de intervalo entre elas.
Outras vacinas para a prevenção da dengue ainda estão sendo analisadas pela Anvisa, para que possam ser comercializadas no Brasil com segurança e eficácia.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, esses estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal. Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões.
As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. Também devem ser encaminhadas as comprovações do abuso.
Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.