Seduc divulga critérios para escolha de diretor
De acordo com a superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Neusa Evangelista, os critérios para a escolha de diretor têm como referência os campos do conhecimento e das competências. “A aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função também são importantes, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere”, aponta.
Para se candidatar, é necessário que o profissional seja efetivo ou estável no quadro de servidores, ter no mínimo dois anos de exercício ininterruptos, ser habilitado em nível de Licenciatura Plena e participar dos ciclos de estudos a serem realizados pelas assessorias pedagógicas e Centros de Formação e Atualização de Professores (Cefapros), entre outras exigências.
O processo de escolha do profissional da educação básica será realizado em duas etapas. A primeira consiste em ciclos de estudos de, no mínimo 20 horas, considerando apto o candidato com 100% de frequência. “Nessa etapa, o candidato realizará estudo voltado às dimensões pedagógicas, administrativas, financeira e de gestão de pessoas”, destaca a superintendente.
A outra etapa constará de seleção do candidato pela comunidade escolar, por meio de votação, na própria unidade escolar e salas anexas, levando em consideração a proposta de trabalho do candidato. “Essa proposta deverá conter objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino em consonância com a Política Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar”. Além disso, é preciso que conste o plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à elevação dos índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), Prova Brasil e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os atuais diretores, eleitos ou designados, detentores de dois mandatos consecutivos, ainda que por períodos incompletos, não poderão concorrer. Em cada escola haverá uma comissão eleitoral escolar para conduzir o processo, que será constituída em Assembleia Geral, convocada pelo atual gestor.
Direito ao voto
Podem votar os profissionais da educação em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham no mínimo 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável.